Questão: 1810889

     Ano: 2021

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As leis penais extravagantes modificativas são aquelas que, embora estejam fora do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP), promovem mudanças na estrutura legislativa. Como o próprio nome indica, essas normas alteram aspectos relevantes do ordenamento jurídico.

Análise das assertivas:

Alternativa A: Está correta, mas não é o gabarito da questão. Isso porque a Lei nº 8.038/90 estabelece normas procedimentais para os processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), resultando em alterações no CPP.

Alternativa B: Está incorreta e corresponde ao gabarito da questão. A Lei nº 1.079/50 define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento desses crimes. Dessa forma, não se trata de uma lei que altera o CP ou o CPP, mas de uma norma que estabelece regras próprias.

Alternativa C: Está correta, mas não é o gabarito da questão. Isso porque a Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além de outras providências. Assim, promove alterações tanto no CPP quanto no CP.

Alternativa D: Está correta, mas não é o gabarito da questão. A Lei nº 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, promove alterações significativas na legislação penal e processual penal, resultando em mudanças no CP e no CPP.

Alternativa E: Está correta, mas não é o gabarito da questão. A Lei nº 11.690/08 modifica dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal (CPP) – no que se refere à produção de provas, além de outras providências. Assim, a lei introduz mudanças diretas no CPP.

Questão: 1810064

     Ano: 2021

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A afirmativa apresentada está equivocada, considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu a seguinte tese na edição 63 da “Jurisprudência em Teses”: “O julgamento superveniente da revisão criminal PREJUDICA, POR PERDA DE OBJETO, a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.”

Questão: 1804175

     Ano: 2021

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Alternativa “c” está incorreta, pois conforme art. 5° da Lei 9.296/9, “a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”.

Questão: 1799311

     Ano: 2021

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Nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito pode ser iniciado diretamente pela Autoridade Policial, por requisição do Ministério Público ou do Juiz, ou ainda mediante solicitação da vítima ou de alguém legalmente habilitado a representá-la, conforme previsto no art. 5º do Código de Processo Penal.

Dessa forma, não é indispensável que a notícia do crime esteja formalizada em um documento oficial, como um boletim de ocorrência ou outro registro semelhante. Basta que a autoridade policial tome ciência do fato de qualquer forma (seja por meio de rádio, televisão, redes sociais ou outras fontes) para que tenha a possibilidade ou o dever de instaurar o inquérito policial.

Questão: 1799310

     Ano: 2021

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O inquérito policial é um procedimento de natureza administrativa que tem como objetivo esclarecer a autoria, a materialidade e as circunstâncias de um crime. Uma de suas características marcantes é a inquisitorialidade, o que significa que ele não está subordinado aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Outra peculiaridade do inquérito policial é a discricionariedade (que não deve ser confundida com arbitrariedade) conferida à Autoridade Policial para conduzir a investigação de acordo com as necessidades e oportunidades do caso concreto. Dessa forma, cabe à Autoridade Policial decidir o momento mais adequado para ouvir testemunhas, o investigado, a vítima ou para determinar a ordem em que essas pessoas serão ouvidas.

No curso da investigação, é assegurado ao ofendido, ou a seu representante legal, e ao indiciado o direito de solicitar a realização de qualquer diligência. Contudo, a realização dessas diligências fica a critério da Autoridade Policial, conforme dispõe o art. 14 do Código de Processo Penal.