Questão: 1761804

     Ano: 2021

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Súmula Vinculante 14, STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Questão: 1759346

     Ano: 2021

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Em razão da falta de instrução criminal, o máximo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderia decidir era anular o processo e ordenar o seu retorno às instâncias inferiores para que fosse dado seguimento ao processamento de Mel. Vale destacar, ainda, que, conforme o entendimento do STJ, não é viável a aplicação da teoria da causa madura em recurso especial. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do STJ, no REsp 1569401/CE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 08/03/2016.

Questão: 1759345

     Ano: 2021

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De acordo com o STF, no julgamento da AP 470, é possível o trânsito em julgado em momentos distintos em relação aos capítulos autônomos da decisão condenatória. Em seu voto, o Min. Marco Aurélio citou o doutrinador Athos Gusmão para fundamentar essa possibilidade, afirmando que é “(…) uma ‘decorrência lógica’ de assumir-se a teoria dos capítulos autônomos como correta – capítulos diferentes, correspondendo a demandas diversas, podem transitar em julgado em momentos distintos (CARNEIRO, Athos Gusmão. Ação Rescisória, Biênio Decadencial e Recurso Parcial. Revista de Processo nº 88. Ano 22, São Paulo: RT, 1997, p. 233).”

Questão: 1744102

     Ano: 2021

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I – Incorreto. CPP, Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. II – Incorreto. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, nos casos de inatividade processual decorrente de citação por edital, é constitucional limitar a suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima prevista para o crime. (Recurso Extraordinário 600851) III – Correto. CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

Questão: 1742770

     Ano: 2021

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A legislação processual é categórica ao determinar que qualquer pessoa pode atuar como testemunha, conforme o disposto no artigo 202 do Código de Processo Penal (CPP). Contudo, o sistema processual penal brasileiro adota o princípio da íntima convicção, abandonando o antigo modelo de prova tarifada. Assim, todas as provas possuem caráter relativo, e nenhuma delas detém maior relevância ou peso em relação às demais.

Em relação ao valor probatório do testemunho policial, o jurista Guilherme Nucci esclarece:

“A autoridade policial que presidiu o inquérito, indiciando o acusado e colocando no relatório final as suas conclusões sobre o crime e seu autor, pode ser arrolada como testemunha, embora seu depoimento tenha valor limitado. (…) É de bom senso e cautela que o magistrado dê valor relativo ao depoimento, pois a autoridade policial, naturalmente, vincula-se ao que produziu investigando o delito, podendo não ter a isenção indispensável para narrar os fatos, sem uma forte dose de interpretação.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 800).