Questão: 1933512

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: MPE-SC

Prova:    FGV - 2022 - MPE-SC - Analista em Administração |

Para o próximo exercício financeiro, um parlamentar federal apresentou uma emenda ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para contemplar uma ação de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde em um município do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 45.000,00. Com base nas normas aplicáveis às emendas parlamentares ao orçamento e nas informações do caso hipotético, essa emenda pode:

1933512 E

A Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022, alterou o limite das emendas individuais ao PLOA, passando a ser de 2% da RCL. CF: Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) § 9º-A Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)

Questão: 28997

     Ano: 2003

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Instituto Rio Branco

Prova:    CESPE - 2003 - Instituto Rio Branco - Diplomata

A mencionada emenda à Constituição Estadual contém vício de inconstitucionalidade por contrariar o princípio da repartição de competências, consectário do princípio federativo, uma vez que a Constituição da República atribui competência privativa à União para legislar acerca de direito civil; todavia, tratando-se de emenda à Constituição Estadual, essa não se sujeita ao controle de constitucionalidade perante o STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

28997 B

A emenda à Constituição Estadual se sujeita ao controle do STF por meio de Ação Direta de Constitucionalidade (ADIn). O Supremo Tribunal Federal possui essa competência, nos termos do art. 102, I, alínea a, da CR/88: Art. 102. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.

Questão: 976710

     Ano: 2019

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: PC-ES

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Investigador

A aptidão do Ato Administrativo em produzir efeitos denomina-se

976710 E

A eficácia é a aptidão para a produção de efeitos concedida ao ato administrativo. Por oportuno, cabe destacar que Matheus Carvalho1 aponta que alguns atos administrativos têm eficácia imediata, logo após a publicação, mas outros podem ter sido editados com previsão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo atos ineficazes, portanto, enquanto a situação de pendência não for resolvida. O autor cita o exemplo da autorização de uso de bem público para a realização de uma cerimônia de um casamento, na praia, no sábado à noite, que só produz efeitos nesta data, ainda que seja perfeito e válido dias antes. Todavia, José dos Santos Carvalho Filho2, discordando desse entendimento, menciona que “se o ato completou seu ciclo de formação, pode ser considerado eficaz, ainda que dependa de termos ou condições futuras para ser executado. Tal entendimento decorre do fato de que o autor diferencia eficácia de exequibilidade, considerando que esta pode ser obstada por previsão no próprio ato. 1 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

Questão: 1636682

     Ano: 2003

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-AM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2003 - DPE-AM - Defensor Público |

Julgue o item seguinte, referente ao processo legislativo. Caso o presidente da República editasse medida provisória dilatando o prazo de encerramento do alistamento eleitoral, com o objetivo de propiciar a inclusão de um maior número de eleitores nos pleitos municipais de 2004, esse diploma normativo seria inconstitucional.

1636682 A

A edição de medida provisória dilatando o prazo de encerramento do alistamento eleitoral seria considerada inconstitucional, pois, de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 62, § 1º, inciso I, alínea a, é vedada a edição de medidas provisórias sobre, dentre outras matérias, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

Questão: 2223942

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-GO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Administrativa |

Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

2223942 D

A e B – Incorretas. Segundo a CF/88: “Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça”. C – Incorreta. A CF/88 determina: “Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça”. D – Correta. Assim determina a CF/88: “Art. 121. (…) § 2º – Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria”.