Questão: 258699

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-PI

Prova:    CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Informática

Com relação a conceitos de Internet e intranet , julgue o  item  que se segue. A intranet é uma rede de computadores que utiliza praticamente as mesmas tecnologias que são utilizadas na Internet, a principal diferença entre elas está no fato de que a intranet não permite utilizar todos os serviços de rede comuns na Internet , como o http e o FTP.

258699 B

A diferença está em quem tem ou não acesso a cada rede. Na intranet o acesso é limitado a quem possui credenciais para tal. Na internet o acesso é livre, não dependendo de anuência de ninguém.

Questão: 1922410

     Ano: 2021

Banca: Quadrix

Órgão: CRA-BA

Prova:    Quadrix - 2021 - CRA-BA - Administrador |

Quanto à gestão de pessoas no Setor Público, julgue o item. Na gestão de conflitos, o ato ou efeito de não perceber um diálogo ou um conflito como se houvesse duas partes antagônicas denomina‑se despolarização.

1922410 A

A despolarização, no ponto, seria “O ato ou efeito de não perceber um diálogo ou um conflito como se houvesse duas partes antagônicas ou dois polos distintos (um certo e outro errado)”.

Questão: 792435

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-PE

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-PE - Analista  Judiciário - Área Judiciária

No que concerne ao Ministério Público Eleitoral (MPE), assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STF.

792435 C

A designação, por procurador regional eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, de membro do Ministério Público local para promotor eleitoral NÃO afronta a autonomia administrativa do Ministério Público estadual. Este é o entendimento do STF: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. ARTIGO 79, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. VÍCIO FORMAL. INICIATIVA LEGISLATIVA. VÍCIO MATERIAL. OFENSA À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Detém o Procurador-Geral da República, de acordo com o art. 128, § 5º, da Constituição Federal, a prerrogativa, ao lado daquela já atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, d, CF), de iniciativa dos projetos legislativos que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, do qual é chefe, atuando como seu procurador-geral. Tratando-se de atribuição do Ministério Público Federal (arts. 72 e 78), nada mais natural que as regras de designação dos membros do Ministério Público para desempenhar as funções junto à Justiça Eleitoral sejam disciplinadas na legislação que dispõe, exatamente, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, no caso a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. 2. O fato de o promotor eleitoral (membro do Ministério Público Estadual) ser designado pelo procurador regional eleitoral (membro do MPF) não viola a autonomia administrativa do Ministério Público Estadual. Apesar de haver a participação do Ministério Público dos Estados na composição do Ministério Público Eleitoral – cumulando o membro da instituição as duas funções –, ambas não se confundem, haja vista possuírem conjuntos diversos de atribuições, cada qual na esfera delimitada pela Constituição Federal e pelos demais atos normativos de regência. A subordinação hierárquico-administrativa – não funcional – do promotor eleitoral é estabelecida em relação ao procurador regional eleitoral, e não em relação ao procurador-geral de justiça. Ante tal fato, nada mais lógico que o ato formal de “designação” do promotor eleitoral seja feito pelo superior na função eleitoral, e não pelo superior nas funções comuns. 3. A designação do promotor eleitoral é ato de natureza complexa, resultando da conjugação de vontades tanto do procurador-geral de justiça – que indicará o membro do ministério público estadual – quanto do procurador regional eleitoral – a quem competirá o ato formal de designação. O art. 79, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93 não tem o condão de ofender a autonomia do ministério público estadual, já que não incide sobre a esfera de atribuições do parquet local, mas sobre ramo diverso da instituição – o Ministério Público Eleitoral, não interferindo, portanto, nas atribuições ou na organização do ministério público estadual. 4. Ação julgada improcedente (STF, ADI 3802, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe. 11/11/2016).

Questão: 2116525

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia |

No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir. A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências feita pela administração pública dentro da mesma pessoa jurídica.

2116525 A

A Desconcentração Administrativa refere-se à atribuição de competências a órgãos criados pela Administração Pública direta, sem personalidade jurídica própria, com o objetivo de descentralizar as atividades e promover a eficiência administrativa.

Questão: 2062591

     Ano: 2019

Banca: Crescer Consultorias

Órgão: Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE

Prova:    Crescer Consultorias - 2019 - Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE - Auditor Fiscal |

Sobre a centralização, desconcentração e descentralização administrativa, assinale a alternativa CORRETA:

2062591 B

A descentralização consiste na transferência de poderes e responsabilidades do governo central para entidades locais ou regionais. Quando se menciona a descentralização que envolve a criação de uma nova entidade com personalidade jurídica, geralmente está se referindo à constituição de uma entidade autônoma, como um órgão, autarquia, empresa pública, fundação ou outra forma de instituição. A personalidade jurídica é um conceito legal que confere à entidade a capacidade de agir como uma pessoa perante a lei. Isso implica que ela pode celebrar contratos, adquirir propriedades, processar e ser processada, entre outras atividades legais. Ao estabelecer uma nova entidade com personalidade jurídica, o objetivo é conceder autonomia e independência para gerir determinadas funções ou serviços, sem depender diretamente do governo central. Esse tipo de descentralização pode ocorrer por diversas razões, incluindo a busca por maior eficiência na prestação de serviços, melhor adaptação às necessidades locais, promoção do desenvolvimento regional e aprimoramento da participação da comunidade na tomada de decisões. A criação de uma entidade com personalidade jurídica proporciona um arcabouço legal claro e distinto para a gestão dessas atividades descentralizadas.