Questão: 1989991

     Ano: 2022

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Câmara de Parauapebas - PA

Prova:    Instituto Consulplan - 2022 - Câmara de Parauapebas - PA - Agente de Polícia Legislativa |

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Alternativa “D” correta. Nos termos expressos no art. 12, inciso I, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, 1969):
ARTIGO 12, I – Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Questão: 1959591

     Ano: 2022

Banca: TRF - 3ª REGIÃO

Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

Prova:    TRF - 3ª REGIÃO - 2022 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Substituto |

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Alternativa “A” correta. Pois o conceito de racismo estrutural abrange a ideia de que o racismo não é apenas uma questão de preconceito individual, mas está presente nas estruturas sociais, econômicas e políticas. Ele se manifesta na forma como as instituições operam e como as relações sociais são organizadas, resultando em desigualdades persistentes. Na presente questão, o racismo estrutural é evidente na segregação urbana e na desigualdade no acesso à propriedade e infraestrutura.

Questão: 1958943

     Ano: 2022

Banca: TRF - 4ª REGIÃO

Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

Prova:    TRF - 4ª REGIÃO - 2022 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |

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Todos os itens apresentados estão corretos.

Item I – Caso Poblete Vilches vs. Chile

Item II – Opinião Consultiva n 21 (OC-21/14) da Corte Interamericana de Direitos Humanos – teve por objetivo determinar as obrigações dos Estados com relação às medidas passíveis de serem adotadas a respeito de meninos e meninas, associadas à sua condição migratória. E, como consequência, “os Estados estão proibidos de devolver, expulsar, deportar, retornar, rechaçar na fronteira ou não admitir ou, de qualquer maneira, transferir ou remover uma criança a um Estado quando sua vida, segurança e/ou liberdade estejam em risco de violação por causa de perseguição ou ameaça, violência generalizada ou violações massivas aos direitos humanos.”

Item III – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:
ARTIGO 4:
1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2), 11, 15, 16, e 18. (…)
ARTIGO 6: 1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida. (…)
ARTIGO 7: Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.
ARTIGO 8: Ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.

Item IV – Conforme a sentença proferida pela Corte:
187. A esse respeito, a Corte considera que o elemento essencial de uma investigação penal sobre uma morte decorrente de intervenção policial é a garantia de que o órgão investigador seja independente dos funcionários envolvidos no incidente. Essa independência implica a ausência de relação institucional ou hierárquica, bem como sua independência na prática. Nesse sentido, nas hipóteses de supostos crimes graves em que prima facie apareçam como possíveis acusados membros da polícia, a investigação deve ser atribuída a um órgão independente e diferente da força policial envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnicos em criminalística e pessoal administrativo, alheios ao órgão de segurança a que pertençam o possível acusado ou acusados.

Questão: 1945462

     Ano: 2022

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2022 - PC-SP - Escrivão de Polícia |

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Os documentos apresentados pela questão foram adotados nas seguintes datas:

1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos

1969 – Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)

1979 – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

1998 – Estatuto de Roma

1965 – Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (entrou em vigor em 1969)

Questão: 1937483

     Ano: 2022

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: Governo do Distrito Federal

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2022 - Governo do Distrito Federal - Policial Penal |

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Em suma, são traços característicos dos Direitos Humanos:

Historicidade: Resultado de um processo histórico contínuo.
Universalidade: Aplicáveis a todos os indivíduos, sem distinção.
Indisponibilidade: Mesmo que o direito não seja exercido, seu titular não pode “abrir mão” dele.
Inalienabilidade: Não podem ser alienados ou transferidos de qualquer forma.
Imprescritibilidade: Não perdem a validade com o passar do tempo.