Questão: 785643

     Ano: 2017

Banca: IBADE

Órgão: SEJUDH - MT

Prova:    IBADE - 2017 - SEJUDH - MT - Agente Penitenciário - Masculino/Feminino |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Alternativa “A” correta. De acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”):

Artigo 4. Direito à vida: (…)
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

Artigo 15. Direito de reunião: É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

Artigo 6. Proibição da escravidão e da servidão: 1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

Artigo 22. Direito de circulação e de residência: (…) 7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais.

Questão: 713847

     Ano: 2016

Banca: MPE-RS

Órgão: MPE-RS

Prova:    MPE-RS - 2016 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Prova Anulada

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Alternativa “B” correta. Vejamos os fundamentos das afirmativas apresentadas nos termos da Lei nº. 13.146/2015:

(I) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

(II) Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. (…) § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

(III) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI – recebimento de restituição de imposto de renda;
VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

Questão: 649452

     Ano: 2016

Banca: VUNESP

Órgão: TJM-SP

Prova:    VUNESP - 2016 - TJM-SP - Juiz de Direito Substituto

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Alternativa “E” correta. É verdadeiro afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH):
I) não apresenta força de lei, por não ser um tratado.
II) foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução (resolução 217 A III).
III) por consagrar valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.

Sobre as demais alternativas apresentadas na questão:

A) Não é correto afirmar que a DUDH tem relação com direitos naturais, e não houve consenso para aprovação do documento.

B) A DUDH trata apenas das primeira e segunda dimensões de direitos.

C) DUDH, artigo 17:
“1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.”

D) A DUDH não menciona o direito à felicidade.

Questão: 631538

     Ano: 2016

Banca: SEGPLAN-GO

Órgão: SEAP-GO

Prova:    SEGPLAN-GO - 2016 - SEAP-GO - Analista de Saúde |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Alternativa “E” correta, todas as afirmativas são verdadeiras. Vide artigos 6 a 8 da DUDH:

Artigo 6 – Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7 – Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8 – Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Questão: 613723

     Ano: 2016

Banca: FCC

Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

Prova:    FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Os direitos de primeira geração buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo e são conectados ao ideal de liberdade. São exemplos os direitos à vida e propriedade privada.
Vejamos cada uma das alternativas:

A) ERRADA – O direito à vida é um direito individual de 1ª geração, enquanto o direito à saúde é de 2º geração .

B) CORRETA – Os direitos à liberdade e à propriedade são exemplos de direitos de 1ª geração.

C) ERRADA – Os direitos elencados são sociais (2ª geração).

D) ERRADA – Os direitos elencados são sociais (2ª geração).

E) ERRADA – O direito à saúde é de 2ª geração, enquanto o direito ao meio ambiente saudável é direito fundamental de 3ª geração.