Questão: 3009725

     Ano: 2024

Banca: Quadrix

Órgão: CRM-RR

Prova:    Quadrix - 2024 - CRM-RR - Contador |

Acerca da legislação, julgue o item a seguir. Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos têm status de emendas constitucionais quando aprovados com o mesmo quórum exigido para essas emendas.

3009725 A

Alternativa “A” correta. Tratados e Convenções Internacionais aprovados pelo mesmo processo legislativo das Emendas a Constituição (aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros), terão incorporação com status de Emenda Constitucional. Já os demais Tratados, aprovados por rito comum (maioria simples), terão status de norma supralegal.

CF/88, art. 5º, §3º: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

Questão: 2762363

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Técnico Administrativo - Área Administrativa |

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos contempla a hipótese excepcional de suspensão das garantias e obrigações contraídas em virtude da Convenção, a qual

2762363 E

Alternativa “E” correta. De acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”, 1969):

(Suspensão de Garantias) ARTIGO 27, I – Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

(Garantias que não podem ser suprimidas – rol não taxativo) ARTIGO 27, II – A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 19 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.