Questão: 1030996

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Indaiatuba -SP

Prova:    VUNESP - 2018 - Câmara de Indaiatuba -SP - Procurador Jurídico |

É correto afirmar que a capacidade eleitoral passiva ( jus honorum ) se torna plena quando o cidadão atinge a idade de

1030996 A

A capacidade eleitoral passiva (jus honorum) se torna plena uando o cidadão atinge a idade de 35 anos porue: CR/88, Art. 14, § 3º “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador”.

Questão: 1966463

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 22ª Região (PI)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

De acordo com o Código Civil, a capacidade de fato

1966463 A

A capacidade de fato, também conhecida como capacidade de exercício, refere-se à habilidade de exercer, de forma independente, os atos da vida civil, sem a necessidade de assistência ou representação. Considerando apenas o critério etário, a plena capacidade de fato é adquirida ao atingir a maioridade. Antes disso, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos possuem capacidade de fato relativa (conforme estabelecido no art. 4º, I, do Código Civil). É importante destacar que a capacidade de fato não deve ser confundida com a capacidade de direito, pois esta última é intrínseca à pessoa e está relacionada à personalidade jurídica, conforme estabelecido no art. 1º do Código Civil.

Questão: 97755

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-CE

Prova:    Provas: CESPE / CEBRASPE - 2008 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária | CESPE - 2008 - TJ-CE - Oficial de Justiça |

A capacidade de exercício ou de fato pressupõe a de gozo, mas esta pode subsistir sem a capacidade de exercício.

97755 A

A Capacidade de Direito, também conhecida como Capacidade de Gozo, é inerente a todo ser humano; todas as pessoas possuem essa capacidade, o que significa que estão habilitadas a ter direitos e deveres no âmbito jurídico. Por outro lado, a Capacidade de Fato, ou Capacidade de Exercício, refere-se à habilidade do indivíduo de realizar por si mesmo os atos da vida civil. A Capacidade de Fato normalmente tem início aos 18 anos, mas pode ser antecipada em casos de emancipação. Por exemplo, um recém-nascido ou pessoas com incapacidade mental possuem capacidade de direito, mas não têm capacidade de exercício.

Questão: 288623

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-AC

Prova:    CESPE - 2012 - DPE-AC - Defensor Público

No crime de calúnia, a procedência da exceção da verdade é causa

288623 C

A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Essa conduta é tipificada pelo artigo 138 do Código Penal: Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Na calúnia, o interesse jurídico protegido é a honra objetiva da vítima, ou seja, sua reputação perante a sociedade e seu círculo social.

Questão: 840174

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: PC-AP

Prova:    FCC - 2017 - PC-AP - Oficial de Polícia Civil

No que concerne aos crimes contra a honra, considere as afirmativas abaixo: I. Não é admissível a exceção da verdade para o delito de injúria. II. A retratação somente é admissível nos casos de calúnia e difamação. III. O juiz pode deixar de aplicar a pena na difamação no caso de retorsão imediata, que consista em outra difamação. Está correto o que se afirma em

840174 E

A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Essa conduta é tipificada pelo artigo 138 do Código Penal: Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Na calúnia, o interesse jurídico protegido é a honra objetiva da vítima, ou seja, sua reputação perante a sociedade e seu círculo social.