Questão: 64873

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPU

Prova:    CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal

Na doutrina, distinguem-se as figuras sequestro e cárcere privado, afirmando-se que o primeiro é o gênero do qual o segundo é espécie. A figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção, definição esta mais restrita que a de sequestro.

64873 A

A ação tipificada do crime de sequestro e cárcere privado envolve “privar alguém de sua liberdade, por meio de sequestro ou cativeiro privado.” Qualquer pessoa pode ser o autor ou o alvo do delito. No entanto, é crucial diferenciar sequestro de cativeiro: ● Sequestro – A privação da liberdade não implica reclusão da vítima em um espaço fechado. ● Cativeiro – É uma variante do sequestro, mas exige que a vítima fique confinada em um recinto fechado. Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002) Pena – reclusão, de um a três anos. § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias. IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005) V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005) § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Questão: 897336

     Ano: 2018

Banca: FUNDATEC

Órgão: PC-RS

Prova:    FUNDATEC - 2018 - PC-RS - Delegado de Polícia - Bloco II

De acordo com o Código de Processo Penal, estando em pleno curso o delito de sequestro e cárcere privado, compete à autoridade policial:

897336 A

A ação tipificada do crime de sequestro e cárcere privado envolve “privar alguém de sua liberdade, por meio de sequestro ou cativeiro privado.” Qualquer pessoa pode ser o autor ou o alvo do delito. No entanto, é crucial diferenciar sequestro de cativeiro: ● Sequestro – A privação da liberdade não implica reclusão da vítima em um espaço fechado. ● Cativeiro – É uma variante do sequestro, mas exige que a vítima fique confinada em um recinto fechado. Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002) Pena – reclusão, de um a três anos. § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias. IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005) V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005) § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Questão: 1955045

     Ano: 2022

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia |

O crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do CP,

1955045 E

A ação tipificada do crime de sequestro e cárcere privado envolve “privar alguém de sua liberdade, por meio de sequestro ou cativeiro privado.” Qualquer pessoa pode ser o autor ou o alvo do delito. No entanto, é crucial diferenciar sequestro de cativeiro: ● Sequestro – A privação da liberdade não implica reclusão da vítima em um espaço fechado. ● Cativeiro – É uma variante do sequestro, mas exige que a vítima fique confinada em um recinto fechado. Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002) Pena – reclusão, de um a três anos. § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias. IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005) V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005) § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Questão: 485896

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-GO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária

No que concerne a crimes eleitorais e processo penal eleitoral, julgue o item que se segue. No processo eleitoral, ao contrário do que ocorre no rito ordinário, é inadmissível o oferecimento de queixa-crime em ação penal privada subsidiária, ainda que o Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento do inquérito policial.

485896 B

A ação penal privada subsidiária da pública é norma instituidora de direito fundamental de eficácia plena, não podendo sofrer limitação pelo legislador, conforme art. 5º, LIX, da Constituição da República: LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

Questão: 60111

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RN

Prova:    CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça

Com relação ao papel do Ministério Público Eleitoral nos processos relativos a crimes eleitorais, assinale a opção correta.

60111 C

A ação penal em matéria eleitoral é, em regra, pública incondicionada. Vejamos o que determina o Código Eleitoral: “Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública”.