Questão: 89149

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PREVIC

Prova:    CESPE - 2011 - PREVIC - Técnico Administrativo - Básicos

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SMTP é o protocolo de envio das mensagens de e-mail a partir de um cliente de e-mail. POP3 é o protocolo de recebimento de mensagens em um cliente de e-mail, que remove as mensagens do servidor. IMAP4 é um protocolo de envio e recebimento de mensagens, executado sobre o HTTP, que é usado pelo webmail, e mantém as mensagens no servidor quando elas são recebidas.

Questão: 1995489

     Ano: 2021

Banca: IDIB

Órgão: CREMEC

Prova:    IDIB - 2021 - CREMEC - Assistente Administrativo |

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SMTP – envio POP3 – caixa de correio IMAP – gerenciamento da caixa de correio

Questão: 777944

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TRE-SP

Prova:    FCC - 2017 - TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa

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Sistema majoritário: Por esse sistema, é considerado eleito o candidato que obtenha a maior soma de votos sobre os seus competidores, sendo os votos atribuídos aos demais candidatos desprezados, prevalecendo, assim, o pronunciamento emitido pela maioria. Vence a eleição, no sistema majoritário, o candidato mais votado. Divide-se em simples (válido nas eleições para senadores e prefeitos de municípios com até 200 mil eleitores) e absoluto (válido nas eleições para Presidente ds República, Governadores e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores). Sistema proporcional: O presuposto desse sistema é a repartição aritimética das vagas, pretendendo-se, dessa forma, que a representação, em determinado território se distribua em proporções às correntes ideológicas ou de interesse, integrada nos partidos políticos concorrentes. Voto distrital: A adoção do sistema de voto distrital nas eleições para deputados e senadores significaria, tão somente, a substituição do sistema proporcional pelo sistema majoritário. Sistema misto: Não é adotado no Brasil. São duas espécies de aplicação do sistema eleitoral misto: uma de origem alemã (busca combinar os princípios decisórios das eleições majoritárias com o modelo representativo proporcional, dividindo o voto em duas partes, computadas em separado) e outra de origem mexicana (tem por base predominante o sitema eleitoral majoritário).

Questão: 433063

     Ano: 2013

Banca: FGV

Órgão: AL-MT

Prova:    FGV - 2013 - AL-MT - Procurador

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SISTEMA MAJORITÁRIO: SIMPLES: Válidos nas eleições para senadores e prefeitos de municípios com até 200 mil eleitores. Este sistema exige um único turno de eleições. Vence o candidato mais votado, independentemente da soma dos votos dos seus adversários (Maioria Relativa.). ABSOLUTO: Válido nas eleições para presidentes da república, governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Para estes cargos, o vencedor só será declarado no primeiro turno caso tenha a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais votos do que todos os seus adversários somados, aferidos somente os votos válidos, não sendo levados em conta os votos em branco, nulos ou abstenções. Caso nenhum candidato consiga maioria absoluta, deverá haver segundo turno entre os dois mais votados.

Questão: 557857

     Ano: 2015

Banca: IESES

Órgão: TRE-MA

Prova:    IESES - 2015 - TRE-MA - Analista Judiciário - Administrativa

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Sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices); Sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e Sistema proporcional: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálculo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.