Questão: 1944149

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CRC-PR

Prova:    Quadrix - 2022 - CRC-PR - Analista Jurídico |

Julgue o item, relativo ao direito administrativo e às suas fontes. A Constituição, com respectivas emendas, constitui a fonte primeira do direito administrativo.

1944149 A

“No campo do Direito Administrativo, apenas a legislação é considerada a principal fonte devido à sua subordinação em relação às demais fontes secundárias. A doutrina, jurisprudência e costumes são considerados fontes secundárias. A legislação é o único meio autorizado para estabelecer diretamente deveres, proibições e obrigações de agir ou abster-se no âmbito do Direito Administrativo. Isso é expresso na regra estipulada no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal: “”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei””. Nesse contexto, a lei abrange qualquer instrumento normativo que reflita a vontade popular, como a Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, regulamentos, resoluções e medidas provisórias. Somente esses instrumentos normativos criam originalmente normas jurídicas, sendo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo. Portanto, o conceito de lei deve ser interpretado em sentido amplo.”

Questão: 2181140

     Ano: 2023

Banca: Ibest

Órgão: CRF-SC

Prova:    Ibest - 2023 - CRF-SC - Atendente Técnico |

Considerando-se a conceituação da administração pública, aquilo que assegura a observância dos critérios objetivos e não discriminatórios nas tomadas de decisão, evitando-se o nepotismo, privilégios indevidos e perseguições políticas é o princípio da

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“Nepotismo fere os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade. A pegadinha tá aqui: Considerando-se a conceituação da administração pública, aquilo que assegura a observância dos critérios objetivos e não discriminatórios nas tomadas de decisão […]”

Questão: 1938294

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CRC-PR

Prova:    Quadrix - 2022 - CRC-PR - Assistente Administrativo |

Em referência aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item. A responsabilidade civil do Estado será sempre de natureza objetiva, na modalidade do risco integral, e será restrita às pessoas jurídicas de direito público.

1938294 B

“Na verdade, a responsabilidade civil do Estado será sempre de natureza objetiva, na modalidade do risco administrativo. Além disso, vale tanto para pessoas jurídicas de direito público quanto para pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviço público. A teoria do risco integral não admite cláusulas excludentes da responsabilidade do Estado e tem o Estado como segurador universal.”

Questão: 838995

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TRE-PR

Prova:    FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária

Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de determinados dispositivos do Código Penal que tipificam o crime de aborto, considerando possuírem sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher, o Supremo Tribunal Federal ? STF declarou ser inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos dispositivos em questão. Nessa hipótese, relativamente aos dispositivos legais impugnados, o STF procedeu à

838995 D

“Na ADPF 54 – caso do aborto de feto anencéfalo – […] o Tribunal julgou o mérito da ação para determinar a aplicação de interpretação conforme a Constituição aos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP, de modo que a interrupção da gravidez de feto anencefálico, devidamente atestada por profissional especializado, não mais configure a conduta típica disposta nos referidos artigos.” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1364)

Questão: 2183609

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TJ-RN

Prova:    

João, agente público de direito, editou um ato administrativo sancionatório, punindo um subordinado que violou o regime jurídico administrativo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, consectários do devido processo legal. Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo e as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:

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“Motivo é um requisito essencial do ato administrativo, juntamente com a competência, finalidade, forma e objeto. Representa a causa imediata que justifica a realização do ato administrativo. Existe uma relação de subsunção entre uma situação de fato e uma hipótese descrita na norma legal. A motivação, por sua vez, faz parte do elemento forma do ato administrativo; não é um elemento independente, mas integra outro elemento. Ela consiste na fundamentação do ato, ou seja, na exposição dos motivos que levaram à sua emissão. Nos casos em que a motivação é obrigatória (geralmente é a regra), a sua ausência configura um vício relacionado ao elemento forma e não ao motivo em si. Em resumo, o motivo corresponde à causa que justifica o ato administrativo, enquanto a motivação representa a fundamentação que deve acompanhar o ato, explicando os motivos pelos quais ele foi realizado.”