Questão: 1843052

     Ano: 2020

Banca: NEMESIS

Órgão: Câmara de Conchal - SP

Prova:    NEMESIS - 2020 - Câmara de Conchal - SP - Advogado |

Segundo a legislação eleitoral vigente, o percentual que um candidato poderá usar de recursos próprios em sua campanha é de:

1843052 C

“Lei 9504/07

Art.23.

§ 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos

limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.”

Questão: 1133711

     Ano: 2020

Banca: IBFC

Órgão: TRE-PA

Prova:    IBFC - 2020 - TRE-PA - Técnico Judiciário - Administrativa

Sobre a utilização dos recursos do Fundo Partidário, tal qual prevista no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.096 de 1995, com as alterações procedidas pela Lei nº 13.165 de 2015, leia atentamente o dispositivo abaixo: "Art 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: I - na manutenção das sedes e serviços do partido, _____ o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, _____, os seguintes limites: a) ____________ para ____________; b) ____________ para ____________;" Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

1133711 B

“Lei 9096. Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites:

a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;

b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; “

Questão: 1136618

     Ano: 2020

Banca: VUNESP

Órgão: FITO

Prova:    VUNESP - 2020 - FITO - Advogado

Em processo administrativo,

1136618 C

“Lei 9.784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

Questão: 1970306

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CRA-SC

Prova:    Quadrix - 2022 - CRA-SC - Agente Administrativo | Quadrix - 2022 - CRA-SC - Técnico em Informática |

Julgue os próximos itens. I Os princípios que devem ser observados pela Administração Pública nos processos administrativos incluem o princípio da finalidade. II Os princípios que devem ser observados pela Administração Pública nos processos administrativos incluem o princípio da motivação. III Os princípios que devem ser observados pela Administração Pública nos processos administrativos incluem o princípio da razoabilidade. IV Os princípios que devem ser observados pela Administração Pública nos processos administrativos incluem o princípio da proporcionalidade. V Os princípios que devem ser observados pela Administração Pública nos processos administrativos incluem o princípio da segurança jurídica. VI Os princípios que devem ser observados pela Administração Pública nos processos administrativos incluem o princípio da fungibilidade. VII Os princípios que devem ser observados pela Administração Pública nos processos administrativos incluem o princípio da singularidade. VIII Os princípios que devem ser observados pela Administração Pública nos processos administrativos incluem o princípio da anterioridade tributária. IX Os princípios que devem ser observados pela Administração Pública nos processos administrativos incluem o princípio da moralidade. Estão certos apenas os itens

1970306 C

“Lei 9.784/99 Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Os princípios da fungibilidade, singularidade e da anterioridade tributária não estão previstos na lei 9.784/99 que regula o processo administrativo.”

Questão: 987146

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Itapevi - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Prefeitura de Itapevi - SP - Analista Jurídico - Procurador Municipal |

A respeito da propaganda partidária, assinale a alternativa correta.

987146 C

“LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei:

II – propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos.”