Questão: 546353

     Ano: 2015

Banca: UFSJ

Órgão: UFSJ

Prova:    UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração

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São corretas as afirmativas I, II e III. I. Correta. “Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” é um dos objetivos fundamentais previsto no art. 3º, inciso III, da CR/88; II. Correta. De acordo com o art. 5º, inciso LXXVI, da CR/88, “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito”. III. Correta. De acordo com art. 5º, inciso XXXIII, daCR/88, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. IV. Incorreta. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, inciso XLII, CR/88), enquanto a tortura quanto o terrorismo, ainda que crimes inafiançáveis, não são imprescritíveis. Por outro lado, são insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, inciso XLIII, CR/88). V. Incorreta. Conforme art. 5º, inciso XVI, da CR/88, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Questão: 1063089

     Ano: 2019

Banca: Quadrix

Órgão: CORECON - PE

Prova:    Quadrix - 2019 - CORECON - PE - Assessor Jurídico

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São caracterísiticas do poder constitucional ser inicial, autônomo e incondicionado. É considerado inicial porque é a fonte primária do direito, inaugurando a ordem jurídica de um Estado. Não há nenhum outro poder antes ou acima dele no momento de sua atuação. É autônomo, pois não está subordinado a nenhum poder ou norma preexistente, podendo determinar livremente os princípios, instituições e normas que comporão a Constituição. E é incondicionado já que não está submetido a regras preestabelecidas de forma ou de conteúdo.

Questão: 59915

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: TJ-GO

Prova:    FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz

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São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de ERRO SUBSTANCIAL que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O art. 139 CC identifica, por sua vez, o ERRO SUBSTACIAL Art. 139. O erro é substancial quando: I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II – concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III – sendo de DIREITO e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. Já o art 849, refere-se a transação. Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

Questão: 979818

     Ano: 2019

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: UFPB

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2019 - UFPB - Administrador

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São algumas das características comuns aos entes da Administração Indireta: – Personalidade jurídica própria; – Patrimônio próprio; – Autonomia administrativa e financeira; – Necessidade de lei específica para sua criação, seja lei criadora ou autorizadora; – Controle exercido pelo ente da Administração Direta, no que tange ao cumprimento de suas finalidades essenciais.

Questão: 634527

     Ano: 2016

Banca: FUNCAB

Órgão: SEGEP-MA

Prova:    FUNCAB - 2016 - SEGEP-MA - Agente Penitenciário

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São absolutamente inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Assim prevê a Constituição Federal: Art. 14, § 4º: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”. Para esclarecimento, os inalistáveis são aueles ue não exercem a capacidade eleitoral ativa. Nos termos do art. 14, § 2º, CR/88, são inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.