Questão: 954323

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: DPE-MA

Prova:    FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público

Sobre o livramento condicional é correto afirmar que

954323 D

“Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III – comprovado (Redação dada pela Lei 13.964/19) a) bom comportamento durante a execução da pena; b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) Parágrafo único – Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”

Questão: 444842

     Ano: 2014

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: DPE-MG

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - DPE-MG - Defensor Público

Analise o caso a seguir. Márcio foi condenado a seis anos de reclusão pelo crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, previsto no artigo 155, §4º, III do Código Penal brasileiro. Foi fixado como regime inicial para cumprimento da pena o fechado por conta de reincidência específica de Márcio. No terceiro mês de cumprimento da pena, Márcio foi punido por falta disciplinar grave, consubstanciada em fuga. Após, passou a cumprir a pena de forma exemplar, com reconhecido bom compartimento carcerário. Ao completar dois anos e três meses de pena cumprida, Márcio, por meio do seu Defensor, formulou pedido de livramento condicional, pleito este que, após seguir o trâmite legalmente previsto, foi decidido pelo Juiz da Execução Penal nos seguintes termos: FUNDAMENTO “Como é sabido, o cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena determina a interrupção do prazo para concessão de livramento condicional.” DECISÃO “Assim, indefiro o pedido de livramento condicional no presente caso, por não atendimento do requisito temporal estabelecido em lei.” Considerando o caso em apreço e a conformação jurídica dada ao instituto do livramento condicional, assinale a alternativa CORRETA. .

444842 A

“Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III – comprovado (Redação dada pela Lei 13.964/19) a) bom comportamento durante a execução da pena; b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) Parágrafo único – Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”

Questão: 994296

     Ano: 2019

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: DPE-MG

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - DPE-MG - Defensor Público |

Analise o caso a seguir. “M.K.T.” encontrava-se em regime semiaberto quando foi deferido o livramento condicional. Encerrado o período de prova do livramento, os autos foram ao Ministério Público que requereu a juntada da Folha e da Certidão de Antecedentes Criminais. Deferido o pedido ministerial e juntados os documentos requeridos, com vista dos autos, o parquet verificou que “M.K.T.” havia sido preso – e logo solto em audiência de custódia – pela prática de crime ocorrido durante o período de prova do livramento condicional. O Ministério Público observou ainda que ele havia sido denunciado e condenado pelo fato, tendo a sentença penal permitido que “M.K.T.” recorresse em liberdade. Interposto recurso pela defesa, a sentença penal condenatória não havia transitado em julgado. Diante da informação acerca da condenação penal, o Ministério Público requereu a revogação do livramento condicional, a regressão cautelar de regime prisional e a designação de audiência de justificação. Após a manifestação da defesa, deve o magistrado

994296 A

“Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III – comprovado (Redação dada pela Lei 13.964/19) a) bom comportamento durante a execução da pena; b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) Parágrafo único – Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”

Questão: 497482

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: TJ-AP

Prova:    FCC - 2009 - TJ-AP - Juiz

No tocante ao livramento condicional,

497482 D

“Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Questão: 1880360

     Ano: 2022

Banca: UFU-MG

Órgão: UFU-MG

Prova:    UFU-MG - 2022 - UFU-MG - Fisioterapeuta - Edital nº 145 | UFU-MG - 2022 - UFU-MG - Odontólogo - Prótese Dentária - Edital nº 145 |

De acordo com a Lei 8112/1990, podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório as seguintes licenças, EXCETO aquelas

1880360 B

“Art. 81, Lei 8.112/90. Conceder-se-á ao servidor licença: I – por motivo de doença em pessoa da família; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para o serviço militar; IV – para atividade política; V – para capacitação; VI – para tratar de interesses particulares; VII – para desempenho de mandato classista.”