Questão: 2133425

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNMP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - CNMP - Analista do CNMP – Àrea: Tecnologia da Informação e Comunicação - Especialidade: Suporte e Infraestrutura |

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública. Em casos de empate entre propostas de licitantes, haverá apenas dois critérios de desempate: disputa final, caso em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; e desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

2133425 B

“Art. 60, Lei 14.133/2021. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.”

Questão: 923073

     Ano: 2018

Banca: FUNRIO

Órgão: AL-RR

Prova:    FUNRIO - 2018 - AL-RR - Procurador (Anulada)

No que concerne à literalidade do Código Eleitoral, é CORRETO afirmar que

923073 D

“Art. 5º. Não podem alistar-se eleitores: I) os analfabetos; II) os que não saibam exprimir-se na língua nacional; III) os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos. Parágrafo único. Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.”

Questão: 1767468

     Ano: 2021

Banca: COMPERVE

Órgão: UFRN

Prova:    COMPERVE - 2021 - UFRN - Técnico em Contabilidade | COMPERVE - 2021 - UFRN - Técnico-Administrativo em Educação |

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90) estabelece, expressamente, os requisitos básicos para investidura em cargo público. Entre eles, estão

1767468 A

“Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I – a nacionalidade brasileira; II – o gozo dos direitos políticos; III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V – a idade mínima de dezoito anos; VI – aptidão física e mental.”

Questão: 1908627

     Ano: 2022

Banca: CEPERJ

Órgão: AL-MA

Prova:    CEPERJ - 2022 - AL-MA - Técnico de Gestão Administrativa - Advogado |

São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

1908627 C

“Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I – a nacionalidade brasileira; II – o gozo dos direitos políticos; III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V – a idade mínima de dezoito anos; VI – aptidão física e mental.”

Questão: 1968258

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária | FCC - 2022 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Conforme dispõe expressamente a Lei nº 8.112/1990, compõem os requisitos básicos para a investidura em cargo público, dentre outros,

1968258 B

“Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I – a nacionalidade brasileira; II – o gozo dos direitos políticos; III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V – a idade mínima de dezoito anos; VI – aptidão física e mental.”