Questão: 102305

     Ano: 2007

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PI

Prova:    CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz

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Penas restritivas de direitos Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) III – limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998) V – interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998) VI – limitação de fim de semana.

Questão: 61437

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RR

Prova:    CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

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Pelo sistema proporcional, os candidatos mais votados nem sempre garantirão uma vaga nas casas legislativas, ou seja, não estará necessariamente eleito. Ele só será eleito se seu partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral.

Questão: 563848

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGU

Prova:    CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União

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Pelo princípio da Unidade da Constituição, deve-se ver as normas constitucionais não como entidades isoladas, mas como partes integrantes de um sistema unitário de regras e princípios. Há o destaque em se compreender a Constituição como um todo coeso, refletindo uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.

Questão: 772308

     Ano: 2017

Banca: Instituto Excelência

Órgão: SAAE de Barra Bonita - SP

Prova:    Instituto Excelência - 2017 - SAAE de Barra Bonita - SP - Procurador Jurídico

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Pelo enunciado, percebe-se que a questão trata das normas de eficácia plena, que produzem efeitos imediatos desde o momento da promulgação da Constituição, não sendo necessário que uma nova norma seja criada para regulamentar a sua aplicação.

Questão: 501927

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FUB

Prova:    CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração

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Paulo não pode ser vice-prefeito, tendo em vista que ele já está no segundo mandato de prefeito, sendo impedido de exercer o terceiro mandato subsequente, mesmo que sendo como vice: “CF/88, Art. 14. (…) § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. E assim é o entendimento jurisprudencial: “Se o chefe do Poder Executivo estiver no exercício do segundo mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de vice, pois haveria possibilidade de, pela terceira vez consecutiva, assumir a titularidade nas situações de substituição ou de sucessão” (TSE, Cta 925/DF, Rel. Min. Peçanha Martinhs, DJ de 15.10.2003).