Questão: 970080

     Ano: 2019

Banca: INAZ do Pará

Órgão: CORE-PE

Prova:    INAZ do Pará - 2019 - CORE-PE - Auxiliar Administrativo |

Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Qual alternativa refere um destes atributos?

970080 E

Os atributos são as características inerentes aos atos administrativos. São eles: – Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato administrativo foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. – Imperatividade: Possibilidade de imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular. – Autoexecutoriedade: Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela Administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem necessidade de autorização judicial prévia. – Tipicidade: É a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido.

Questão: 974947

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Serrana - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Câmara de Serrana - SP - Analista Legislativo

São dois atributos do ato administrativo:

974947 D

Os atributos constituem as características intrínsecas dos atos administrativos. A doutrina predominante geralmente aponta os seguintes atributos: Presunção de legitimidade ou legalidade: A menos que haja evidência em contrário, presume-se que o ato administrativo tenha sido emitido em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico. Esta é uma presunção relativa, que pode ser refutada mediante prova apresentada pelo interessado. Assim, os atos administrativos produzem efeitos regularmente a partir de sua publicação até que sua ilegalidade seja declarada por decisão administrativa ou judicial. Importante destacar que o ônus da prova recai sobre o particular que impugna o ato. Imperatividade: Refere-se à capacidade da Administração Pública de impor obrigações independentemente da vontade do particular. Essa característica está presente apenas nos atos administrativos que impõem obrigações e deveres aos particulares, enquanto os atos que estabelecem direitos e vantagens não possuem essa característica. Autoexecutoriedade: Atos autoexecutórios são aqueles que a Administração pode implementar materialmente diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessário, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Exigibilidade: Caso a obrigação imposta pelo ato administrativo não seja cumprida, o Poder Público pode recorrer a meios indiretos de coerção para exigir do particular o cumprimento das regras estabelecidas. Tipicidade: Consiste na exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido. Vale ressaltar que esse atributo foi introduzido pela autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

Questão: 972108

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PR

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto

A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado

972108 C

Os atributos constituem as características intrínsecas dos atos administrativos. A doutrina predominante geralmente aponta os seguintes atributos: Presunção de legitimidade ou legalidade: A menos que haja evidência em contrário, presume-se que o ato administrativo tenha sido emitido em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico. Esta é uma presunção relativa, que pode ser refutada mediante prova apresentada pelo interessado. Assim, os atos administrativos produzem efeitos regularmente a partir de sua publicação até que sua ilegalidade seja declarada por decisão administrativa ou judicial. Importante destacar que o ônus da prova recai sobre o particular que impugna o ato. Imperatividade: Refere-se à capacidade da Administração Pública de impor obrigações independentemente da vontade do particular. Essa característica está presente apenas nos atos administrativos que impõem obrigações e deveres aos particulares, enquanto os atos que estabelecem direitos e vantagens não possuem essa característica. Autoexecutoriedade: Atos autoexecutórios são aqueles que a Administração pode implementar materialmente diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessário, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Exigibilidade: Caso a obrigação imposta pelo ato administrativo não seja cumprida, o Poder Público pode recorrer a meios indiretos de coerção para exigir do particular o cumprimento das regras estabelecidas. Tipicidade: Consiste na exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido. Vale ressaltar que esse atributo foi introduzido pela autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

Questão: 1915024

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CRMV-SP

Prova:    Quadrix - 2022 - CRMV-SP - Assistente Administrativo | Quadrix - 2022 - CRMV-SP - Assistente em Administração de Pessoal |

A respeito do controle judicial da Administração Pública, julgue o item. Os atos políticos não estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário.

1915024 B

Os atos políticos, também conhecidos como atos de governo, referem-se àqueles emitidos pelos agentes políticos no desempenho de suas funções estatais, caracterizados por uma considerável autonomia e liberdade decisória. Diferenciam-se dos atos administrativos. Em geral, o poder judiciário não possui a prerrogativa de fiscalizar esses atos, seguindo o princípio da separação dos poderes. Contudo, essa não é uma norma inflexível, sendo possível o Controle Judicial dos atos políticos se violarem direitos individuais ou coletivos, ou se apresentarem irregularidades de legalidade ou constitucionalidade.

Questão: 1904428

     Ano: 2022

Banca: UNIOESTE

Órgão: Prefeitura de Cascavel - PR

Prova:    UNIOESTE - 2022 - Prefeitura de Cascavel - PR - Agente Administrativo |

Segundo Hely Lopes Meirelles: “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Há diferentes espécies de atos administrativos, sendo: os atos normativos, os atos ordinários, os atos negociais e os atos enunciativos. Os atos enunciativos são aqueles que:

1904428 D

Os atos administrativos enunciativos são uma categoria específica de atos administrativos que consistem na simples declaração da administração pública sobre um fato ou estado de coisas preexistente, sem a criação, modificação ou extinção de direitos. Em outras palavras, eles têm como principal finalidade expressar uma situação já existente, sem gerar efeitos jurídicos novos. Diferentemente de outros tipos de atos administrativos, os enunciativos não têm a natureza de atos de vontade, não visam a alterar a ordem jurídica ou a produzir consequências jurídicas, mas sim a relatar, informar ou constatar uma realidade. Exemplos comuns de atos administrativos enunciativos incluem certidões, atestados, pareceres técnicos, relatórios e outros documentos que registram ou comunicam informações sem promover mudanças substanciais no campo jurídico. Esses atos são importantes para documentar fatos, dar transparência a ações administrativas e subsidiar decisões em diversos contextos, como processos judiciais, licitações, entre outros.