Questão: 3303406

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: EMBRAPA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - EMBRAPA - Pesquisador – Área: Ciências Exatas e da Terra – Subárea: Rastreabilidade e Certificação Digital |

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item subsequente. O tratamento de dados pessoais no agronegócio pode ser realizado sem o consentimento explícito do titular quando isso for necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias impostas ao controlador, desde que observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade estabelecidos pela LGPD.

3303406 A

LGPD, “Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

§ 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.”

Questão: 3303405

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: EMBRAPA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - EMBRAPA - Pesquisador – Área: Ciências Exatas e da Terra – Subárea: Rastreabilidade e Certificação Digital |

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item subsequente. A LGPD estabelece dez princípios fundamentais que devem ser observados no tratamento de dados pessoais; entre eles estão a finalidade, a necessidade, o livre acesso e a segurança.

3303405 A

LGPD, Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Questão: 3295247

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: IBAMA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - IBAMA - Analista Administrativo |

Julgue o item seguinte, com base na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É permitido o tratamento de dados pessoais sensíveis, inclusive sem o consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para a proteção do crédito.

3295247 B

LGPD, Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da ;

VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII – para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Portanto, vê-se que o artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não faz referência aos “dados sensíveis”. A legislação, de forma clara, proíbe o tratamento de dados pessoais sensíveis para fins relacionados à proteção do crédito, ainda que esse tratamento fosse considerado essencial.

Questão: 3293478

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: EMBRAPA

Prova:    

Julgue o item seguinte de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É permitido ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso quando essa transferência tiver respaldo em contratos ou convênios, o que se deve comunicar à autoridade nacional.

3293478 A

LGPD, Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.

§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

IV – quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

§ 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional.

Questão: 3258050

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação |

A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999 e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item a seguir. De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, a motivação de uma decisão deve indicar as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram, razão pela qual a referida motivação não pode ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas ou pareceres.

3258050 B

Decreto n° 9.830/19, Art. 2º A decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.

§ 1º A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma argumentativa.

§ 2º A motivação indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.

§ 3º A motivação poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.