Questão: 647105

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE - 2016 - PC-PE - Agente de Polícia

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O poder constituinte derivado é o poder subordinado ao poder constituinte originário e é responsável por alterar ou revisar a Constituição criada por este. No contexto do Brasil, o poder constituinte derivado se manifesta principalmente por meio do poder constituinte derivado reformador, que realiza modificações específicas na Constituição através de emendas constitucionais, conforme previsto no artigo 60 da Constituição Federal de 1988.

Questão: 785419

     Ano: 2017

Banca: IBADE

Órgão: SEJUDH - MT

Prova:    IBADE - 2017 - SEJUDH - MT - Advogado

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O poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário, e suas atribuições e limitações são estabelecidas no texto da Constituição. Esse poder derivado é subdividido em duas categorias principais: poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado revisor.

Questão: 1093842

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Mauá - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Câmara de Mauá - SP - Procurador Legislativo

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O Poder Constituinte Derivado Decorrente refere-se à capacidade concedida pela Constituição aos Estados-membros para elaborarem suas próprias Constituições. Essa atribuição está prevista no artigo 25 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a autonomia dos Estados para se auto-organizarem e disporem sobre sua organização político-administrativa.

Questão: 620407

     Ano: 2016

Banca: IESES

Órgão: TJ-PA

Prova:    IESES - 2016 - TJ-PA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

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O poder consituinte originário é: Inicial: O poder constituinte originário é “inicial” porque é o primeiro ato de criação de uma ordem jurídica. Ele estabelece os fundamentos, princípios e normas básicas que regerão o Estado. Esse poder inaugura o sistema normativo de um novo Estado. Ilimitado: No momento de sua elaboração, o poder constituinte originário é considerado “ilimitado”. Isso significa que, durante o processo de criação da nova Constituição, não há restrições legais externas ou fiscalização imposta pelas normas da ordem jurídica anterior. Contudo, após a promulgação, o novo texto constitucional pode estabelecer limitações para seu próprio exercício futuro. Autônomo: O poder constituinte originário é “autônomo” porque não está vinculado às normas da ordem jurídica anterior. Ele pode, de maneira independente, criar um novo ordenamento jurídico sem se submeter aos preceitos da ordem anterior. Incondicionado: O poder constituinte originário é “incondicionado” porque não possui uma forma predefinida ou restrita de exercício. Ele não está sujeito a requisitos específicos em sua elaboração, ao contrário do poder constituinte derivado, que pode ter limitações e procedimentos mais rígidos.

Questão: 840524

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: DPE-RS

Prova:    FCC - 2017 - DPE-RS - Técnico - Área Administrativa

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O poder consituinte derivado é responsável por realizar alterações ou reformas na Constituição, adaptando-a à evolução da sociedade e às mudanças nas necessidades políticas, econômicas e sociais. No caso, a alternativa C está correta, pois a situação hipotética apresenta o procedimento de elaboração das emendas constitucionais.