Questão: 1132135

     Ano: 2020

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEFAZ-DF

Prova:    CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal

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O item apresentado está incorreto. No contexto da Constituição Federal de 1988, as limitações materiais para a realização de emendas constitucionais estão estabelecidas no artigo 60, §4º. Esse dispositivo impede a deliberação de propostas de emenda que tenham como objetivo abolir alguns princípios fundamentais considerados cláusulas pétreas. Essas cláusulas pétreas são limites materiais explícitos e estão enumeradas no próprio texto constitucional, sendo:

Questão: 622743

     Ano: 2016

Banca: ESAF

Órgão: ANAC

Prova:    2, 3, 4 e 5, ESAF - 2016 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Conhecimentos Básicos - Áreas 1

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O item “I” está incorreto, visto que, embora muitas das normas de eficácia plena estejam relacionadas aos direitos e garantias individuais e coletivos, não há uma regra estrita que limite essa categoria apenas a esse tipo de norma. Na verdade, as normas de eficácia plena podem abranger diversas matérias, não se restringindo exclusivamente aos direitos fundamentais. O item “II” está errado também. As normas de eficácia limitada, também conhecidas como normas programáticas, são aquelas que, embora prevendo determinados direitos ou princípios, dependem de uma regulamentação posterior para que possam produzir todos os seus efeitos. Todavia, norma infraconstitucional que regulamenta uma norma de eficácia limitada não precisa ter a mesma estatura hierárquica da norma constitucional. Em outras palavras, pode ser uma lei ordinária, complementar ou mesmo medida provisória, por exemplo.

Questão: 904541

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2018 - PC-SP - Investigador de Polícia

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O instituto do estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal brasileiro, é uma excludente de ilicitude que permite que uma pessoa cometa um ato tipificado como crime para evitar um perigo atual que ele não provocou, nem poderia evitar por outro meio, com o intuito de proteger direito próprio ou alheio cujo sacrifício não seria razoável nas circunstâncias. Portanto, refere-se à uma situação em que uma pessoa, diante de um estado de necessidade, pratica uma conduta criminosa para proteger direito próprio ou alheio.

Questão: 896540

     Ano: 2018

Banca: IESES

Órgão: TJ-CE

Prova:    IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

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O instituto do estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal brasileiro, é uma excludente de ilicitude que permite que uma pessoa cometa um ato tipificado como crime para evitar um perigo atual que ele não provocou, nem poderia evitar por outro meio, com o intuito de proteger direito próprio ou alheio cujo sacrifício não seria razoável nas circunstâncias. Portanto, refere-se à uma situação em que uma pessoa, diante de um estado de necessidade, pratica uma conduta criminosa para proteger direito próprio ou alheio.

Questão: 1830991

     Ano: 2021

Banca: PM-MT

Órgão: PM-MT

Prova:    PM-MT - 2021 - PM-MT - Sargento da Polícia Militar |

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O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços