Questão: 1998824

     Ano: 2022

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: PGE-SC

Prova:    Instituto Consulplan - 2022 - PGE-SC - Contador - Edital nº 2 |

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O examinador confundiu CONTRATO DE EMPREITADA com TERCEIRIZAÇÃO. Contrato de empreitada não se confunde com terceirização: EMPREITADA: contrata-se um serviço determinado, uma obra, sem cessão de mão de obra. Aplica-se a OJ 191 e Tema 6 IRR. Por isso, não há responsabilidade da Adm Pública. Tema 6 IRR, Tese IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro). TERCEIRIZAÇÃO: contrata-se a prestação de serviços por terceiro para atividade que é desenvolvida na contratante (ADPF 324 e RE 958.252). Aplica-se a Súmula 331 do TST. Há responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando houver falha na fiscalização (culpa in vigilando). Portanto, a responsa correta seria: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do OJ 191 TST e Tese IV, do Tema 6, IRR, do TST.

Questão: 2441455

     Ano: 2024

Banca: Quadrix

Órgão: CRESS-AM

Prova:    Quadrix - 2024 - CRESS-AM - Agente Administrativo |

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O examinador cobra nessa questão as modalidades de licitação segundo a Lei 14.133 de 2021. Assim, para responder essa questão precisamos conhecer a literalidade do que dispõe o artigo 28, da referida lei. Logo, o artigo 28, informa que são modalidades de licitação: I – pregão, II – concorrência, III – concurso, IV – leilão e V – diálogo competitivo.

Questão: 1799297

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-DF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-DF - Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal |

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O exame deste item deve ser realizado tendo por base o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, que assim preceitua: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.” Se não ofende a Constituição, está errado, obviamente, aduzir que a falta de defesa técnica, por advogado, em processo administrativo, configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Questão: 2346898

     Ano: 2024

Banca: Instituto Fênix

Órgão: Prefeitura de Abelardo Luz - SC

Prova:    

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O evento terá supervisão da Federação Catarinense de Atletismo (FCA)…. A supervisão da federação mostra serenidade ao evento

Questão: 117044

     Ano: 2008

Banca: IESES

Órgão: TJ-MA

Prova:    IESES - 2008 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislação que se aplica especificamente às crianças e aos adolescentes, estabelecendo normas e diretrizes para a proteção e promoção de seus direitos. O ECA estabelece que é um dever compartilhado da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, com absoluta prioridade, assegurar os direitos da criança e do adolescente. Isso significa que todos esses atores têm a responsabilidade de garantir o bem-estar, a proteção e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes, priorizando suas necessidades e direitos em qualquer ação ou decisão.