Questão: 2207115

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-AL

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil |

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O delito putativo ocorre quando o agente acredita que está cometendo um crime, mas na realidade está praticando uma conduta que não é considerada crime pelo ordenamento jurídico. É importante observar que, no delito putativo, o agente comete uma ação que é um indiferente penal, ou seja, não é punível.

Questão: 316342

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-ES

Prova:    CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público

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O delito putativo ocorre quando o agente acredita que está cometendo um crime, mas na realidade está praticando uma conduta que não é considerada crime pelo ordenamento jurídico. É importante observar que, no delito putativo, o agente comete uma ação que é um indiferente penal, ou seja, não é punível.

Questão: 211058

     Ano: 2005

Banca: PGR

Órgão: PGR

Prova:    PGR - 2005 - PGR - Procurador da República

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O delito previsto no artigo 357 do Código Penal, conhecido como “Exploração de Prestígio”, trata das situações em que alguém busca obter vantagens ilícitas por meio do alardeamento de influência sobre autoridades judiciais, membros do Ministério Público, peritos, testemunhas e outros intervenientes do processo. Essa infração tem como objetivo proteger a integridade do sistema de justiça, evitando a manipulação indevida das decisões judiciais. Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único – As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

Questão: 485735

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-RR

Prova:    FCC - 2015 - TRE-RR - Analista Judiciário - Área Judiciária

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O delito previsto no artigo 357 do Código Penal, conhecido como “Exploração de Prestígio”, trata das situações em que alguém busca obter vantagens ilícitas por meio do alardeamento de influência sobre autoridades judiciais, membros do Ministério Público, peritos, testemunhas e outros intervenientes do processo. Essa infração tem como objetivo proteger a integridade do sistema de justiça, evitando a manipulação indevida das decisões judiciais. Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único – As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

Questão: 2073353

     Ano: 2023

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: PC-GO

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2023 - PC-GO - Escrivão de Polícia da 3ª Classe |

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O delito previsto no artigo 357 do Código Penal, conhecido como “Exploração de Prestígio”, trata das situações em que alguém busca obter vantagens ilícitas por meio do alardeamento de influência sobre autoridades judiciais, membros do Ministério Público, peritos, testemunhas e outros intervenientes do processo. Essa infração tem como objetivo proteger a integridade do sistema de justiça, evitando a manipulação indevida das decisões judiciais. Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único – As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.