Questão: 941903

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

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O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros. Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão: 315302

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-BA

Prova:    CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

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O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão: 528032

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: MPE-SP

Prova:    VUNESP - 2015 - MPE-SP - Analista de Promotoria

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O delito de coação no curso do processo, regulado pelo artigo 344 do Código Penal, envolve o uso de violência ou grave ameaça com o propósito de favorecer interesses próprios ou de terceiros perante autoridades, partes ou outras pessoas envolvidas em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. A pena estabelecida varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Questão: 528031

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: MPE-SP

Prova:    VUNESP - 2015 - MPE-SP - Analista de Promotoria

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O delito de coação no curso do processo, regulado pelo artigo 344 do Código Penal, envolve o uso de violência ou grave ameaça com o propósito de favorecer interesses próprios ou de terceiros perante autoridades, partes ou outras pessoas envolvidas em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. A pena estabelecida varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Questão: 854357

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

Prova:    CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária

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O delito de coação no curso do processo, regulado pelo artigo 344 do Código Penal, envolve o uso de violência ou grave ameaça com o propósito de favorecer interesses próprios ou de terceiros perante autoridades, partes ou outras pessoas envolvidas em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. A pena estabelecida varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.