Questão: 321265

     Ano: 2006

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-DF

Prova:    CESPE - 2006 - DPE-DF - Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria

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O concurso de pessoas refere-se à situação em que dois ou mais indivíduos colaboram para cometer um crime ou contravenção penal. Essa colaboração pode ser direta, como quando todos os envolvidos participam ativamente da ação criminosa, ou indireta, quando alguns auxiliam de alguma forma na prática do crime. Existem três teorias que abordam como entender a natureza jurídico-penal de uma conduta criminosa praticada por várias pessoas: Teoria Pluralista (ou pluralística); Teoria Dualista (ou dualística);Teoria Monista (ou monística ou unitária).

Questão: 1779574

     Ano: 2021

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Jundiaí - SP

Prova:    VUNESP - 2021 - Prefeitura de Jundiaí - SP - Procurador do Município |

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O concurso de pessoas refere-se à situação em que dois ou mais indivíduos colaboram para cometer um crime ou contravenção penal. Essa colaboração pode ser direta, como quando todos os envolvidos participam ativamente da ação criminosa, ou indireta, quando alguns auxiliam de alguma forma na prática do crime. Existem três teorias que abordam como entender a natureza jurídico-penal de uma conduta criminosa praticada por várias pessoas: Teoria Pluralista (ou pluralística); Teoria Dualista (ou dualística);Teoria Monista (ou monística ou unitária).

Questão: 319948

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: TJ-PE

Prova:    FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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O concurso de pessoas refere-se à situação em que dois ou mais indivíduos colaboram para cometer um crime ou contravenção penal. Essa colaboração pode ser direta, como quando todos os envolvidos participam ativamente da ação criminosa, ou indireta, quando alguns auxiliam de alguma forma na prática do crime. Existem três teorias que abordam como entender a natureza jurídico-penal de uma conduta criminosa praticada por várias pessoas: Teoria Pluralista (ou pluralística); Teoria Dualista (ou dualística);Teoria Monista (ou monística ou unitária).

Questão: 35293

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: STF

Prova:    Provas: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária | CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados |

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O concurso de pessoas refere-se à situação em que dois ou mais indivíduos colaboram para cometer um crime ou contravenção penal. Essa colaboração pode ser direta, como quando todos os envolvidos participam ativamente da ação criminosa, ou indireta, quando alguns auxiliam de alguma forma na prática do crime. Existem três teorias que abordam como entender a natureza jurídico-penal de uma conduta criminosa praticada por várias pessoas: Teoria Pluralista (ou pluralística); Teoria Dualista (ou dualística);Teoria Monista (ou monística ou unitária).

Questão: 2110537

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado |

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O conceito teleológico do direito administrativo diz respeito à visão do sistema jurídico administrativo como um meio para alcançar certos propósitos ou objetivos específicos, em contraste com o foco exclusivo nas normas e regras que regulam as atividades administrativas. Em outras palavras, o conceito teleológico sugere que o direito administrativo deve ser encarado como uma ferramenta que busca promover o bem-estar coletivo e o interesse público, em vez de ser apenas um conjunto de normas que regem o comportamento dos agentes públicos. Assim, o conceito teleológico do direito administrativo valoriza a finalidade das normas e das instituições administrativas, buscando compreender como elas contribuem para o desenvolvimento e o aprimoramento do Estado e da sociedade como um todo. Isso implica em uma abordagem mais flexível e contextualizada do direito administrativo, que considera as diferentes circunstâncias em que as normas são aplicadas e procura adaptá-las de acordo com as necessidades e demandas da sociedade. Em resumo, o conceito teleológico do direito administrativo parte do pressuposto de que o direito não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas sim como uma ferramenta para a realização de objetivos e propósitos mais amplos, como a promoção do bem-estar social e o fortalecimento da democracia e do Estado de Direito.