Questão: 493971

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-PA

Prova:    VUNESP - 2014 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário - Reaplicação

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O artigo 300 do Código Penal trata do crime de “falso reconhecimento de firma ou assinatura”, que consiste em “reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja. ”

Questão: 2115952

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude |

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O artigo 2º do Código de Processo Civil estabelece: “O processo começa por iniciativa da parte (princípio da inércia da jurisdição) e se desenvolve por impulso oficial (princípio do impulso oficial), salvo as exceções previstas em lei.” O princípio da inércia da jurisdição destaca que o processo é iniciado exclusivamente pela vontade da parte interessada. Em outras palavras, o Poder Judiciário permanece inativo até ser provocado pela parte, que apresenta sua demanda para ser apreciada em juízo. Essa iniciativa parte daqueles que buscam a tutela jurisdicional para a solução de conflitos.

Questão: 289120

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho

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O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 328896

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: TRT - 6ª Região (PE)

Prova:    FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho

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O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 319439

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: SEFAZ-SP

Prova:    FCC - 2013 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária - Prova 2 | FCC - 2013 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas - Tecnologia da Informação - Prova 2 |

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O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.