Questão: 1133708

     Ano: 2020

Banca: IBFC

Órgão: TRE-PA

Prova:    IBFC - 2020 - TRE-PA - Técnico Judiciário - Administrativa

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O § 4.º do art. 71 do Código Eleitoral, incluído pela Lei n.º 4.961/66, dispõe: “Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão. A assertiva C está incorreta porque dispõe de forma diversa do texto legal no trecho destacado que diz: “…e, havendo indícios de fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado”

Questão: 177442

     Ano: 2010

Banca: FCC

Órgão: MPE-SE

Prova:    FCC - 2010 - MPE-SE - Analista - Direito

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O § 3° introduz a injúria qualificada pelo preconceito, que é caracterizada pela utilização de elementos de cunho discriminatório, como religião, idade, raça, cor, etnia, orientação sexual ou deficiência, para agravar a ofensa.

Questão: 577759

     Ano: 2012

Banca: MS CONCURSOS

Órgão: PC-PA

Prova:    MS CONCURSOS - 2012 - PC-PA - Delegado de Polícia

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O § 3° introduz a injúria qualificada pelo preconceito, que é caracterizada pela utilização de elementos de cunho discriminatório, como religião, idade, raça, cor, etnia, orientação sexual ou deficiência, para agravar a ofensa.

Questão: 1771675

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: PC-RN

Prova:    FGV - 2021 - PC-RN - Delegado de Polícia Civil Substituto |

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O § 3° introduz a injúria qualificada pelo preconceito, que é caracterizada pela utilização de elementos de cunho discriminatório, como religião, idade, raça, cor, etnia, orientação sexual ou deficiência, para agravar a ofensa.

Questão: 75079

     Ano: 2010

Banca: FCC

Órgão: TRE-AC

Prova:    FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária |

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O § 1° do artigo 140 estabelece duas circunstâncias que podem levar ao perdão judicial, se a ofensa foi provocada ou se houve retaliação imediata.A primeira circunstância, a provocação, refere-se à situação em que a injúria foi desencadeada por uma ação ou fala provocatória da própria vítima. Isso significa que, se a vítima tiver uma conduta provocadora que leva à proferição da injúria por parte do agente, pode ser considerado um motivo que leva ao perdão judicial. O contexto de provocação atenua a responsabilidade do agente, considerando a participação da vítima na criação da situação ofensiva.