Questão: 770541

     Ano: 2017

Banca: MS CONCURSOS

Órgão: Prefeitura de Tanguá - RJ

Prova:    

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no segundo numeral adjetivo.

Questão: 2346635

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: Prefeitura de Caraguatatuba - SP

Prova:    FGV - 2024 - Prefeitura de Caraguatatuba - SP - Procurador |

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No segmento “nosso BEM”, tem-se a representação do estado emocional e físico (saúde) de cada indivíduo, por isso, por representar sentimentos, emoções (estado mental) e também o estado físico, no que concerne à saúde, tem-se um Substantivo Abstrato (pois existe essa relação de dependência entre ”emoções e estado físico” com determinado agente). Já na passagem “nossos bens” – percebemos que se trata de bens materiais, ou seja, referindo-se a objetos, itens, etc. Assim, por fazer tal menção, nota-se que se trata de um Substantivo Concreto, haja vista ser tudo aquilo que não há dependência de existência com o termo o qual se refira. Assim, quando o substantivo “BEM” (no singular – que designa estado físico e emocional) passa para o plural “BENS” (indicando bens materiais, objetos, itens, etc) tem-se uma mudança, tanto no sentido quanto na sua classificação (de substantivo abstrato para substantivo concreto).

Questão: 87509

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRE-RN

Prova:    FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Administrativa

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No que tange ao § 3° do artigo 155, nele está contida uma cláusula equiparativa que estabelece que a energia elétrica ou qualquer outra forma de energia dotada de valor econômico se equipara à coisa móvel. No tocante à subtração de sinais de televisão a cabo, há divergências entre as cortes. O Supremo Tribunal Federal (STF) tende a considerar tal ação como atípica, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões que a enquadram como furto.

Questão: 390992

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RJ

Prova:    VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Substituto

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No que tange ao § 3° do artigo 155, nele está contida uma cláusula equiparativa que estabelece que a energia elétrica ou qualquer outra forma de energia dotada de valor econômico se equipara à coisa móvel. No tocante à subtração de sinais de televisão a cabo, há divergências entre as cortes. O Supremo Tribunal Federal (STF) tende a considerar tal ação como atípica, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões que a enquadram como furto.

Questão: 970631

     Ano: 2019

Banca: IF-PA

Órgão: IF-PA

Prova:    IF-PA - 2019 - IF-PA - Administrador

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No que diz respeito ao tema, é relevante notar que nos contratos onerosos regidos pelo Direito Privado, qualquer das partes contratantes tem permissão para interromper a execução de sua parte no contrato enquanto a outra parte não cumprir a sua obrigação. A suspensão da execução do contrato pela parte prejudicada com o descumprimento da outra parte é conhecida como exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). No contexto dos contratos administrativos, devido à disposição contida no art. 78, XV, da Lei 8.666/93, o direito de paralisar a execução do contrato só surge para o contratante privado caso a Administração permaneça inadimplente por mais de 90 dias. Em outras palavras, o contratante privado deve tolerar o descumprimento por parte da Administração por até noventa dias sem suspender o contrato. Em contrapartida, se o contratante privado estiver em situação de inadimplência, a Administração pode interromper o pagamento mensal da obrigação, independentemente do prazo de inadimplência do contratado. Cabe ressaltar, oportunamente, que além da possibilidade de suspender o pagamento ao contratante privado, a Administração tem o direito de rescindir unilateralmente o contrato devido ao descumprimento por parte do contratado (art. 78, V c/c art. 79, I, ambos da Lei 8.666/83).