Questão: 628660

     Ano: 2016

Banca: TRT 2R (SP)

Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

Prova:    TRT 2R (SP) - 2016 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto

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Letra A – INCORRETA . LEI N 12.815 DE 5 DE JUNHO DE 2013 (Nova Lei dos Portos) – Esta lei alterou a lei 9719/98 e revogou a lei 8630/93. Art. 35. O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário. LETRA B – CORRETA. Art. 33, VI, § 2o O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: VI – adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; Letra C – CORRETA. Lei 12690/12. Art. 5o A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada. Letra D CORRETA- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. § 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. LETRA E CORRETA- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Questão: 845553

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TST

Prova:    FCC - 2017 - TST - Juiz do Trabalho Substituto

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LETRA A – INCORRETA Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. LETRA B – INCORRETA Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. LETRA C – INCORRETA Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. (…) § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. LETRA D – INCORRETA Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (…) § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. LETRA E – CORRETA Art. 98. (…) § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Questão: 616282

     Ano: 2013

Banca: CESGRANRIO

Órgão: LIQUIGÁS

Prova:    CESGRANRIO - 2013 - LIQUIGÁS - Profissional Júnior - Direito

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Letra A – Errada. O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional … (art. 5º, Lei 7.064/82); Letra B – Errada. Por opção escrita do empregado, a parcela da remuneração a ser paga em moeda nacional poderá ser depositada em conta bancária. (art. 5º, § 1º, Lei 7.064/82); Letra C – Errada. Após dois anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem. (art. 6º, Lei 7.064/82); Letra D – Correta. Fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo de transferência ou, antes deste, da ocorrência das seguintes hipóteses: (a) após três anos de trabalho contínuo; … (art. 7º, parágrafo único, a, Lei 7.064/82); Letra E – Errada. Os reajustes e aumentos compulsórios previstos no parágrafo primeiro incidirão exclusivamente sobre os valores ajustados em moeda nacional. (art. 4º, § 1º, Lei 7.064/82).

Questão: 1035544

     Ano: 2018

Banca: FGV

Órgão: MPE-RJ

Prova:    FGV - 2018 - MPE-RJ - Estágio Forense

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Letra A – ERRADA. Art. 425, CC. Letra B – ERRADA. Art. 426, CC. Letra C – CERTA. Art. 424, CC. Letra D – ERRADA. Art. 423, CC. Letra E – ERRADA. Art. 421, CC.

Questão: 112104

     Ano: 2010

Banca: IESES

Órgão: CRM-DF

Prova:    IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado

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Letra A (V) No caso do empregado resilir, deverá o empregador provar o prejuízo, para que receba a indenização (metade da remuneração até o fim do contrato). CLT, Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (V) A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. CLT, Art. 487, § 1o. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. (V) É devido o aviso prévio na despedida indireta. CLT, Art. 487. § 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta. (F) O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado. TST, Súmula nº 276. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. E mais, É irrenunciável o direito à redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos. Aviso Prévio sem a redução não é AP. TST, Súmula nº 230. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. (V) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar- lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. CLT, Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.