Questão: 1008739

     Ano: 2019

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: MPE-SC

Prova:    Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

Prevê a Lei Complementar n. 64/1990 que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados somente os processos de habeas corpus.

1008739 B

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 ARTIGO 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

Questão: 61432

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RR

Prova:    CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

Conforme noticiou a imprensa, o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável à proibição de candidaturas de pessoas que respondam a processos criminais ou de improbidade administrativa. Conforme a notícia, Ayres Britto criticou - às vésperas das eleições municipais - os candidatos que respondem a processos criminais. "E o que dizer do pedido de registro de uma candidatura notoriamente identificada pela tarja de processos criminais e ações de improbidade administrativa que, pelo seu avultado número, sinalizam um estilo de vida do mais aberto namoro com a delitividade?" Tomando o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, a respeito da candidatura, da relação entre acusações criminais ou de improbidade administrativa e as disposições vigentes no Código Eleitoral e demais leis eleitorais. Ainda que seja notório o envolvimento do acusado com práticas delituosas e haja a reiteração de denúncias na mídia, somente se imporá inelegibilidade após a instauração do respectivo inquérito policial.

61432 B

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 ARTIGO 1º. São inelegíveis: I – para qualquer cargo: l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Questão: 1638787

     Ano: 2013

Banca: PUC-PR

Órgão: TCE-MS

Prova:    PUC-PR - 2013 - TCE-MS - Auditor do Tribunal de Contas

Assinale a alternativa correta em relação aos critérios que devem ser observados pelos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal:

1638787 D

Lei 9717/98. Art. 1 º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: V – cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

Questão: 919785

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

Prova:    FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária

De acordo com a Lei n° 9.717/1998, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados determinados critérios, dentre eles

919785 E

Lei 9717: Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: I – realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; IV – cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais; V – cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios; VII – registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais; VIII – identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

Questão: 87498

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRE-RN

Prova:    FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Administrativa

A Emenda Constitucional n o 45, de 2004, inseriu, no inciso LXXVIII do artigo 5 o da Constituição Federal, norma expressa assegurando a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, bem como estipulou ao legislador ordinário a obrigação de prever os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No âmbito eleitoral, tal princípio tem relevância destacada, especialmente no processo que possa resultar em perda do mandato eletivo. Sob tal premissa, a Lei n o 12.034/09 trouxe importante inovação, qual seja a

87498 A

Lei 9504/97. Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)