Questão: 220397

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TRE-CE

Prova:    FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa

A criação de partidos políticos é livre, inclusive se os respectivos programas não respeitarem

220397 B

LEI 9096/95 Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Questão: 778047

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TRE-SP

Prova:    FCC - 2017 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Gilberto foi eleito Deputado Estadual pelo partido político “W” e deseja se candidatar a Vereador nas próximas eleições pelo partido “Y”. De acordo com a Lei nº 9.096/1995, Gilberto

778047 E

Lei 9096/95 Art. 22 A Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente (ROL TAXATIVO) as seguintes hipóteses: III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Questão: 2319235

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área I - Tarde |

Maria estava filiada ao Partido Político Alfa , mas passou a entender que as manifestações públicas do Presidente do Diretório Nacional dessa agremiação partidária eram francamente contrárias ao programa partidário. Por tal razão, decidiu se filiar ao Partido Político Beta . Para evitar a configuração da dupla filiação, consultou um advogado a respeito dos distintos aspectos afetos à nova filiação que pretendia realizar. Foi corretamente esclarecido a Maria que

2319235 E

Lei 9096. Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos. Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: I – morte; II – perda dos direitos políticos; III – expulsão; IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oitohoras da decisão. V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluídopela Lei nº 12.891, de 2013) Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Questão: 319060

     Ano: 2008

Banca: PGR

Órgão: PGR

Prova:    PGR - 2008 - PGR - Procurador da República |

OS PARTIDOS POLÍTICOS ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO:

319060 A

Lei 9096, Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Questão: 59733

     Ano: 2010

Banca: FCC

Órgão: TJ-MS

Prova:    FCC - 2010 - TJ-MS - Juiz

Segundo a legislação brasileira, partido político

59733 A

Lei 9096 Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.