Questão: 393604

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TC-DF

Prova:    Gestão Financeira e Controle, Provas: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Serviços | CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Orçamento

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Lei 8666/94 Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

Questão: 496337

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CGE-PI

Prova:    CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Tecnologia da Informação

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Lei 8666/93 Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Questão: 854536

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

Prova:    CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

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LEI 8666/92, Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II – seguro-garantia; III – fiança bancária.

Questão: 1982319

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CREF - 5ª Região

Prova:    Quadrix - 2022 - CREF - 5ª Região - Agente Administrativo |

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Lei 8429/92, Art. 1º, § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. , § 5§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Questão: 34742

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BRB

Prova:    CESPE - 2010 - BRB - Médico do trabalho

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Lei 8213/91. Conceito de período de carência:Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.Dispensa-se o período de carência:Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:(…) II – AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO CASOS DE ACIDENTE de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;