Questão: 525167

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TCE-CE

Prova:    FCC - 2015 - TCE-CE - Conselheiro Substituto (Auditor)

Afrodite é segurada do Regime Geral da Previdência Social. Mantém união estável como entidade familiar com Thor e possui um filho Hermes de 27 anos. Em sua residência também habitam o seu pai Ulisses de 64 anos e a sua irmã Medusa, não emancipada, de 17 anos. Considerando as regras contidas no Plano de Benefícios da Previdência Social, será considerado segurado de primeira classe e será presumida a dependência econômica, respectivamente, de

525167 A

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Questão: 492744

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: MANAUSPREV

Prova:    FCC - 2015 - MANAUSPREV - Procurador Autárquico

Após o falecimento de Isis, seus familiares procuraram a Previdência Social a fim de requerer os benefícios como dependentes do de cujus. Nessa situação, a dependência econômica não será presumida, devendo ser comprovada para

492744 E

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Questão: 489547

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CGE-PI

Prova:    CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Geral, CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Tecnologia da Informação

A respeito do regime geral de previdência social, julgue o item a seguir.A dependência econômica do irmão menor de vinte e um anos de idade na condição de dependente do segurado é presumida para fins de obtenção de benefício previdenciário.

489547 B

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Questão: 514921

     Ano: 2015

Banca: FMP Concursos

Órgão: DPE-PA

Prova:    FMP Concursos - 2015 - DPE-PA - Defensor Público Substituto

Entre as pessoas abaixo indicadas, a Lei 8.213/91 presume a dependência econômica:

514921 A

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Questão: 495303

     Ano: 2015

Banca: TRT 2R (SP)

Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

Prova:    TRT 2R (SP) - 2015 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto

A Previdência Social foi organizada sob a forma de regime geral. Segundo a legislação vigente que instituiu as regras deste regime, beneficia-se do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, EXCETO:

495303 C

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.