Questão: 2169515

     Ano: 2021

Banca: FCC

Órgão: MANAUSPREV

Prova:    FCC - 2021 - MANAUSPREV - Analista Previdenciário Especialidade Administrativa |

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Lei 8.987/95 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. § 5 A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária. (…) Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

Questão: 824076

     Ano: 2017

Banca: Quadrix

Órgão: CFO-DF

Prova:    Quadrix - 2017 - CFO-DF - Analista de Compras e Licitação

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Lei 8.666 Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

Questão: 21422

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSS

Prova:    CESPE - 2008 - INSS - Técnico do Seguro Social

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LEI 8.213/91ART. 11 SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: I – COMO EMPREGADO:i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.

Questão: 314700

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SERPRO

Prova:    CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Gestão de Pessoas

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Lei 8.213/91. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Questão: 401485

     Ano: 2005

Banca: CESGRANRIO

Órgão: INSS

Prova:    CESGRANRIO - 2005 - INSS - Técnico - Previdenciário

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Lei 8.213/91. Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.