Questão: 583544

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-AP

Prova:    FCC - 2015 - TRE-AP - Analista Judiciário - Engenharia

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Lei 4.737, Art. 7º, § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; V – obter passaporte ou carteira de identidade; VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Questão: 989742

     Ano: 2019

Banca: FCM

Órgão: Câmara de Conselheiro Lafaiete - MG

Prova:    FCM - 2019 - Câmara de Conselheiro Lafaiete - MG - Analista Jurídico

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Lei 4.737 (Código Eleitoral): Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas. Art. 245. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

Questão: 618330

     Ano: 2014

Banca: FGV

Órgão: Câmara Municipal do Recife-PE

Prova:    FGV - 2014 - Câmara Municipal do Recife-PE - Consultor Legislativo - Área de Administração Pública, Finanças e Desenvolvimento Econômico, Orçamento, Tributação

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Lei 4.320/64 Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Questão: 2288285

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

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Lei 4.090/62: Art. 1º, §3º. A gratificação será proporcional: II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

Questão: 2448634

     Ano: 2024

Banca: Instituto Access

Órgão: Prefeitura de Cataguases - MG

Prova:    Instituto Access - 2024 - Prefeitura de Cataguases - MG - Analista Jurídico |

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Lei 14133/21 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;