Questão: 2427565

     Ano: 2023

Banca: CETAP

Órgão: SANTA CASA-PA

Prova:    CETAP - 2023 - SANTA CASA-PA - Assistente Administrativo |

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I- assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, independente do ciclo de vida do objeto; INCORRETA! JUSTIFICATIVA: Art. 11 (14.133/21) I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. II- assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; CORRETA. JUSTIFICATIVA: Art. 11 (14.133/21): II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição. Podemos citar, também, na justificativa para a afirmação, 2 princípios oriundos dos 22 da Lei 14.133/21. Sendo eles: ‘Princípio da Igualdade’ (princípio que visa manter o processo ISONÔMICO (com igualdade) em todas as suas fases, e o ‘Princípio da Competitividade’ (visa permitir a concorrência sem privilegiar participantes – isto é, justa competição). III- evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; CORRETA. JUSTIFICATIVA: Art. 11 da 14.133/21: III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. OBS: entre os 22 princípios da Lei, há o: ‘Princípio da Economicidade’, que visa a manutenção da qualidade, porém com redução de custos. IV- incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. CORRETA! JUSTIFICATIVA: Art. 11, inciso IV da Lei: IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. OBS: entre os 22 princípios da Lei 14.133/21, consta o ‘Princípio Do Desenvolvimento Nacional Sustentável’ (cuidado com o meio ambiente aliado à preservação e geração de emprego e renda; busca pelo desenvolvimento nacional baseado nesses pilares).

Questão: 378939

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: TJ-AP

Prova:    FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz

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I- Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena – reclusão até três anos II- Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena – detenção até dois anos. III-Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros. Pena – reclusão de três a cinco anos.

Questão: 2233503

     Ano: 2023

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Canoas - RS

Prova:    OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Canoas - RS - Técnico de Apoio à Educação Básica |

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I- (Eu) Fiquei sabendo ISSO(quem sabe,sabe algo,portanto VTD),OSSOD ERRADO II- O Modo subjuntivo denota hipótese e a palavra “talvez” também CERTO III- Acredito que o certo seria : Talvez o comportamento do futuro genro tivesse sendo estudado ERRADO

Questão: 960794

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-BA

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito Substituto

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I INCORRETA. Corrigindo: No crime de calúnia eleitoral, a prova da verdade do fato exclui o crime, mas NÃO é admitida se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível. (redação adequada ao texto de lei) – vide art. 324, §2º, I, do Código Eleitoral. II INCORRETA. Corrigindo: A transação penal e a suspensão condicional do processo são admitidas no processo penal eleitoral. Cabe ressaltar a exceção: salvo nos casos de crime que contam com sistema punitivo especial. (Ac.-TSE, de 07.06.2005, no REsp nº 25137; Res.-TSE nº 21294/2002 e Ac.-STJ, de 09.04.2003, no CC nº 37595) III CORRETA. Consoante art. 57-H, §1º da Lei 9.504/97 IV CORRETA. Consoante arts. 22 e 29 do Código Eleitoral

Questão: 802711

     Ano: 2016

Banca: IESES

Órgão: TJ-MA

Prova:    IESES - 2016 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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I ERRADA- Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. II ERRADA- Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça III CORRETA- Art. 1809 – Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.