Questão: 457722

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

Prova:    FCC - 2014 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Substituto

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I – INCORRETO: Súmula 293 do TST – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. II – CORRETO: Súmula 447 do TST – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE. III – CORRETO: Súmula 448, I, do TST – ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. I – Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. IV – CORRETO: Súmula 448, II, do TST: II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. V – CORRETO: Súmula 289 do TST: INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Questão: 835092

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-BA - Técnico Judiciário – Área Administrativa

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I – Incorreta. Segundo a CF/88, art. 22, “compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. II – Correta. De acordo com a CF/88: “Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I – o Tribunal Superior Eleitoral; II – os Tribunais Regionais Eleitorais; III – os Juízes Eleitorais; IV – as Juntas Eleitorais”. III – Incorreta. A CF/88 prescreve: “Art. 62 (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral”. IV – Correta. Assim dispõe as CF/88: “Art. 120. (…) § 2º – O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores”.

Questão: 707590

     Ano: 2015

Banca: CONSULPAM

Órgão: CRESS-PB

Prova:    CONSULPAM - 2015 - CRESS-PB - Contador |

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I – INCORRETA – Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Parágrafo único – Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar . II – INCORRETA – Art. 13 – § 3º – Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. III – Art. 78 – Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona. IV – Art. 131 – Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: V – durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

Questão: 1611686

     Ano: 2019

Banca: Método Soluções Educacionais

Órgão: Prefeitura de Planalto da Serra - MT

Prova:    Método Soluções Educacionais - 2019 - Prefeitura de Planalto da Serra - MT - Procurador Jurídico |

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I – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem; Correta. Trata-se do artigo 927, parágrafo único, do CC. II – O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Correta. Disposição do artigo 928, do CC. III – Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, ainda que o causador do dano seja descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. Incorreta. Segundo o artigo 934, do CC, “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo que o causador do dano seja descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

Questão: 628674

     Ano: 2016

Banca: TRT 2R (SP)

Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

Prova:    TRT 2R (SP) - 2016 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto

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I – Falso – Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002). § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999). I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999) II – Verdadeiro III – Verdadeiro IV – Falso – Art. 7º da C.F./88 XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; V – Falso – SUM-443 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. PRESUNÇÃO RELATIVA – JURIS TANTUM