Questão: 728326

     Ano: 2010

Banca: CONSULPLAN

Órgão: Prefeitura de Resende - RJ

Prova:    CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Resende - RJ - Engenheiro Civil |

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I – as funções se encontram na guia “fórmulas” no grupo “biblioteca de funções”. A função de engenharia se encontra no botão “mais funções”(aquele botão ali escondidinho que a banca com certeza vai cobrar) junto com as funcões de Estatística, Cubo, Informações, Compatibilidade e Web. Tem também as conhecidas: Financeira, Lógica, Texto, Data e Hora, Pesquisa e Referência, Matemática e Trigonometria. II – Somente partir do Excel 2010 a extensão padrão passou a ser .xlsx III – Correto, pode-se, como no Word, apertar a tecla F7 para corrigir os erros gramaticais e ortográficos. VI- Correto, na guia “Inserir” se pode observar todos os gráficos, dentre eles os citados na questão. Mas atenção, no Excel 2016 o gráfico “Rosca” é chamado de “Explosão Solar”.

Questão: 826932

     Ano: 2017

Banca: FMP Concursos

Órgão: PGE-AC

Prova:    FMP Concursos - 2017 - PGE-AC - Procurador do Estado

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I – Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. II – Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha. III – ART. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. IV – Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Questão: 1118737

     Ano: 2019

Banca: CIEE

Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

Prova:    CIEE - 2019 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Estagiário - Direito |

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I – Art. 78, parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação. (Incluído pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967) II – Art. 82 – Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm – P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona. Parágrafo único – O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona. III – Art. 117 – Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

Questão: 896358

     Ano: 2018

Banca: IESES

Órgão: TJ-CE

Prova:    IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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I – Art. 199. II – Art. 195, § 2º. III – Art. 195. IV – Art. 195, § 1º . V – Art. 195, § 3º.

Questão: 261845

     Ano: 2012

Banca: TRT 24R (MS)

Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

Prova:    TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho

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I – AFIRMATIVA CORRETA. ” Parágrafo único, artigo 6º, CLT. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (Redação determinada pela Lei 12.551/2011) II – AFIRMATIVA INCORRETA. “§1º, artigo 2º, CLT. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. III – AFIRMATIVA CORRETA. Quanto à equidade, um dos meios de integração da norma, o artigo 127, CPC dispõe que ela deve ser utilizada nos casos previstos em Lei. No processo do trabalho, o artigo 852-I, §1º, CLT permite expressamente que o juiz decida por equidade (“decisão que reputar mais justa e equânime”) nas causas que tramitam pelo rito Sumaríssimo. Da mesma forma, o artigo 766, CLT dispõe que, nas ações que versem sobre a fixação de salários, o Juiz deve decidir de forma justa. IV – AFIRMATIVA INCORRETA. Objeto da CLT: “Artigo 1º. Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas