Questão: 869346

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CGM de João Pessoa - PB

Prova:    CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Auditor Municipal de Controle Interno - Desenvolvimento de Sistemas

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Há necessidade de contratação de um IaaS (Infractructure as a Service), pois exigirá uma grande quantidade de processamento, memória, armazenamento, refrigeração, consumo/energia, tráfego de rede e largura de banda!

Questão: 1968704

     Ano: 2022

Banca: CONSULPLAN

Órgão: MPE-PA

Prova:    CONSULPLAN - 2022 - MPE-PA - Analista Jurídico

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Há diferentes formas de conceituar o direito administrativo, mas, em linhas gerais, ele é definido como o ramo do direito constituído pelos princípios e regras que regem a atividade administrativa e a relação entre o direito público e particulares. Para José dos Santos Carvalho Filho, o direito administrativo é “o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir” (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p; 8). Já Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua o direito administrativo como “o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 37).

Questão: 77039

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-MT

Prova:    Provas: CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária | CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária - 2009 |

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Há captação ilegal de sufrágio quando o candidato doa, oferece, promete, ou entrega, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. O TSE conceituou, sucintamente, a captação de sufrágio como sendo “o oferecimento ou promessa de vantagem ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto”. Artigo 41-A/Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclsuive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990. §1º. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. §2º. As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe voto. §3º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. §4º. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

Questão: 865870

     Ano: 2017

Banca: CONSULPLAN

Órgão: Câmara de Nova Friburgo - RJ

Prova:    

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Guia início -> Alinhamentos -> Aba alinhamento vertical -> trocar alinhamento inferior (padrão) por centro. (Pode também ser alterado por outro caminho: Início -> Células -> Formatar -> Formatar células -> Alinhamento vertical -> trocar alinhamento inferior (padrão) por centro.)

Questão: 270896

     Ano: 2012

Banca: AOCP

Órgão: TCE-PA

Prova:    AOCP - 2012 - TCE-PA - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis |

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GIACOMONI (2010): Richard Musgrave propôs uma classificação das funções econômicas do Estado, que se tomaram clássicas no gênero.3 Denominadas as “funções fiscais”, o autor as considera também como as próprias “funções do orçamento”, principal instrumento de ação estatal na economia. São três as funções: a) promover ajustamentos na alocação de recursos (função alocativa); b) promover ajustamentos na distribuição de renda (função distributiva); e c) manter a estabilidade econômica (função estabilizadora).