Questão: 2291910

     Ano: 2023

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Doutor Ricardo - RS

Prova:    OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Doutor Ricardo - RS - Auxiliar de Serviços Gerais |

Segundo Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I. A soberania. II. A cidadania. III. A dignidade da pessoa humana. Estão CORRETOS:

2291910 D

GABARITO D FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = “SO CI DI VA PLU” a soberania; (“SO”) a cidadania (“CI”) a dignidade da pessoa humana; (“DI”) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (“VA”) o pluralismo político. (“PLU”)

Questão: 239359

     Ano: 2012

Banca: PC-SP

Órgão: PC-SP

Prova:    PC-SP - 2011 - PC-SP - Delegado de Polícia

Com relação às fontes do Direito Penal, é correto dizer que as fontes formais são classificadas em

239359 D

GABARITO D Fontes do Direito Penal: A fonte que produz o direito e o Estado é a fonte material. A lei é a única fonte formal imediata do direito penal, pois não há crime e nem pena sem previa cominação legal. Há também, as fontes mediatas que são: a) Costumes: regra de conduta de prática geral, constante e uniforme. b) Eqüidade: que é a correspondência jurídica e ética perfeita da norma as circunstâncias do caso concreto a que é aplicada. c) Princípios Gerais do Direito: São eles a legalidade, a moralidade, a isonomia, etc. d) Analogia: Não pode ser aplicada para prejudicar, só em benefício do acusado (in bonam partem). Ainda temos a doutrina, a jurisprudência e os tratados e convenções, que muito interessam e ajudam na interpretação e aplicação do direito.

Questão: 354710

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-ES

Prova:    CESPE - 2013 - TJ-ES - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Com relação aos princípios e às fontes do direito penal, assinale a opção correta.

354710 D

GABARITO D A – Os crimes, conforme principio da legalidade e reserva legal, necessariamente devem estar previstos em lei. B – Princípio da subsidiariedade preceitua que a intervenção do Direito Penal só se justifica quando fracassam as demais formas protetoras do bem jurídico previstas. C- A fragmentariedade de 2º grau cinge-se à tentativa, pois protege-se o risco da perda ou da lesão, bem como a lesão parcial do bem jurídico, o conceito da assertiva toca a fragmentariedade de 1º grau. D – alternativa correta E – A lei penal sempre retroagirá para beneficiar o réu, desconstituindo a coisa julgada se for o caso, pois esta no processo penal é relativa.

Questão: 1859249

     Ano: 2021

Banca: FUMARC

Órgão: PC-MG

Prova:    FUMARC - 2021 - PC-MG - Delegado de Polícia Substituto |

As sociedades de economia mista e as empresas públicas, pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública Indireta, se assemelham em vários aspectos, ao ponto de serem abordadas em conjunto por grande parte dos doutrinadores, e, inclusive, intituladas por alguns deles como “empresas estatais”. Com base nessa informação, marque com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações: ( ) As sociedades de economia mista e as empresas públicas são criadas com o objetivo de permitir ao Estado a exploração de atividades econômicas, em sentido estrito, admitindo-se, contudo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos. ( ) Os bens pertencentes às sociedades de economia mista e às empresas públicas são suscetíveis de penhora em sede de ação de execução municiada com título judicial ou extrajudicial. ( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre têm personalidade jurídica de direito privado, qualquer que seja o seu objeto, mas à vista da natureza híbrida, estão sujeitas às normas de direito privado e também de direito público. ( ) Pelo princípio da simetria, a criação e a extinção das sociedades de economia mista e das empresas públicas dependem de lei específica que autorize. A sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

1859249 D

GABARITO D ( V) As sociedades de economia mista e as empresas públicas são criadas com o objetivo de permitir ao Estado a exploração de atividades econômicas, em sentido estrito, admitindo-se, contudo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos. As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem: a) Explorar atividades de natureza econômica; b) Executar serviços públicos. O objetivo precípuo do Poder Público não é a realização de atividades econômicas, mas sim a prestação de serviços públicos. Por essa razão, a Constituição Federal (art. 173) prevê que o Estado somente deverá fazer a exploração direta da atividade econômica quando isso for necessário por razões de: · segurança nacional ou · relevante interesse coletivo. ( V ) Os bens pertencentes às sociedades de economia mista e às empresas públicas são suscetíveis de penhora em sede de ação de execução municiada com título judicial ou extrajudicial. Como são pessoas jurídicas de direito privado, os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista são classificados como bens privados (art. 98 do Código Civil). Assim, em regra, as normas que regem esses bens são de direito privado, ou seja, recebem o mesmo tratamento de bens privados. No entanto, apesar disso, existem algumas mitigações a essa regra, isto é, situações nas quais se aplicam normas de direito público para esses bens quando tais entidades forem prestadoras de serviços públicos. Ex: proibição da penhora dos bens que sejam necessários à continuidade dos serviços. (V ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre têm personalidade jurídica de direito privado, qualquer que seja o seu objeto, mas à vista da natureza híbrida, estão sujeitas às normas de direito privado e também de direito público. São regidas por um regime predominantemente privado, chamado por alguns de regime híbrido, sui generis. Isso porque, por mais que sejam influenciadas pelo regime privado, possuem características do regime de direito público. ( F) Pelo princípio da simetria, a criação e a extinção das sociedades de economia mista e das empresas públicas dependem de lei específica que autorize. Segundo entendimento do STF em sede da ADI 6241, se a lei que autorizou a instituição da empresa estatal é silente no que diz respeito à sua extinção ou desestatização a mera autorização legislativa genérica para que tais fenômenos ocorram já é o bastante. Como o é no caso das estatais citadas na ADI nº 6241/DF. Por outro lado, se há norma expressa na lei que autorizou a criação prevendo que a extinção também necessita de lei específica tal comando legal tem que ser observado.

Questão: 2291063

     Ano: 2023

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: CORE-MG

Prova:    Instituto Consulplan - 2023 - CORE-MG - Advogado Júnior |

O Art. 1º da Constituição de 1988 declara que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito. O Estado de Direito pode ser identificado, dentre outros, pelos seguintes fundamentos:

2291063 D

GABARITO D Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.