Questão: 69458

     Ano: 2010

Banca: FEC

Órgão: MPA

Prova:    Provas: FEC - 2010 - MPA - Engenheiro | FEC - 2010 - MPA - Analista Técnico |

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Funções lógicas: E Retorna VERDADEIRO se todos os argumentos forem VERDADEIRO FALSO Retorna o valor lógico FALSO SE Especifica um teste lógico a ser executado NÃO Inverte o valor lógico do argumento OU Retorna VERDADEIRO se um dos argumentos for VERDADEIRO VERDADEIRO Retorna o valor lógico VERDADEIRO

Questão: 768930

     Ano: 2017

Banca: IBFC

Órgão: EBSERH

Prova:    IBFC - 2017 - EBSERH - Analista Administrativo - Administração - (HUGG-UNIRIO) |

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FUNÇÕES BÁSICAS DA AFO(3) Alocativa: promover AJUSTAMENTO NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS Distributiva: promover AJUSTAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA (diminuindo as desigualdades) Estabilizadora: busca MANTER ESTABILIDADE ECONÔMICA.

Questão: 2209424

     Ano: 2023

Banca: SELECON

Órgão: CREA-RJ

Prova:    

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Funcionários de alto escalão da UE reconheceram as preocupações sobre os riscos” Pretérito Perfeito Pretérito Perfeito, o mesmo tempo/modo verbal de ” foram”.

Questão: 392639

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: DESENVOLVESP

Prova:    VUNESP - 2014 - DESENVOLVESP - Advogado

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Funcionário público Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Questão: 921260

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia

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Funcionário público Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.