Questão: 2179349

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGER - Mato Grosso

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGER - Mato Grosso - Analista Regulador - Direito |

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

2179349 B

Quando se trata de omissão do Estado, a responsabilidade civil é subjetiva, ou seja, exige a comprovação de culpa ou dolo, o que significa que é necessário demonstrar:Negligência estatal (ou seja, a omissão de um dever legal de agir);Dano causado ao particular;Nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o dano sofrido.Isso difere da responsabilidade por condutas comissivas, que, no direito brasileiro, segue a teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º da Constituição Federal), onde basta comprovar o dano e o nexo causal entre a ação estatal e o dano, independentemente de culpa.Exemplo:Se o Estado falha em fornecer segurança pública adequada (por exemplo, ao não tomar medidas para evitar um desabamento em uma área de risco conhecida), a responsabilidade civil será subjetiva. A vítima precisará provar que houve negligência por parte do Estado, o dano sofrido e que esse dano decorreu diretamente da omissão estatal.Precedente do STJ:Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ, que aplica a teoria da responsabilidade subjetiva para omissões estatais, exigindo a comprovação dos três elementos mencionados (culpa, dano e nexo de causalidade).

Questão: 2175879

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGER - Mato Grosso

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGER - Mato Grosso - Inspetor Regulador |

A Lei n.º 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos — prevê, expressamente, que, na sua aplicação, devem ser observados, por exemplo, os princípios

2175879 E

A – ERRADA -> pode-se dizer que inovação tecnológica é objetivo do processo licitatório (art. 11, IV – “incentivar a inovação”), e não princípio expresso.

B – ERRADA -> “sigilo” não é princípio, mas sim a PUBLICIDADE.

C – ERRADA -> o princípio certo é julgamento OBJETIVO.

D – ERRADA -> combate à corrupção não é princípio expresso na Lei.

Questão: 2162290

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de São Cristóvão - SE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - Prefeitura de São Cristóvão - SE - Guarda Municipal |

É órgão da administração pública direta I empresa pública. II autarquia. III sociedade de economia mista. Assinale a opção correta.

2162290 D

DesCOncentração: Cria Orgãos – com hierarquia subordinação

EXEMPLOS:

secretarias, ministérios,
Câmara dos Deputados,
Senado Federal,
STF, TSE, TST e Tribunais de Conta.
Características dos Órgãos Públicos

Não possuem Personalidade Jurídica;
Fazem parte de uma Pessoa Jurídica, dessa forma seus atos são de responsabilidade destas
Resultam da desconcentração das atribuições do Estado;
Não possuem patrimônio próprio e nem vontade própria;
Não possuem capacidade postulatória (regra geral), mas podem iniciar o processo se estiverem defendendo prerrogativas próprias (exceção);
São criados e extintos por lei, de iniciativa privativa do respectivo Chefe do Poder Executivo (federal, estadual, distrital ou municipal)

Questão: 2156673

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGU

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Procurador Federal |

No que se refere à gestão, à organização, ao processo decisório e ao controle social das agências reguladoras, assinale a opção correta.

2156673 E

A alternativa E está correta, por se tratar de literalidade o art. 3º da Lei 13.848/2019: “A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação”.

Questão: 2156660

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGU

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Procurador Federal |

Julgue os seguintes itens, concernentes às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. I Somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a decreto legislativo, neste último caso, a definição das áreas de sua atuação. lI A criação de subsidiárias de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação, bem como a participação de qualquer delas em empresa privada, independe de autorização legislativa. III É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. IV A proibição da acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.· V As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo. Estão certos apenas os itens

2156660 B

I – CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

II – XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

ADENDO SOBRE SUBSIDIÁRIAS E SUA ALIENAÇÃO:

É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária.

Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário.

Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”.

STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

III- XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

IV – CF, art. 37, XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

V – CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.