Questão: 83090

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DETRAN-ES

Prova:    

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Devemos ter o número mínimo de pessoas para garantirmos que tenha pelo menos 2 pessoas para resolver problemas de multas ou 2 pessoas para resolver problemas de habilitação. Neste caso, do total de 210 pessoas, não devemos considerar as 70 pessoas que foram resolver outros problemas no Detran. Logo, se escolhermos 70 pessoas, no pior caso, podemos ter escolhido estas 70 pessoas com problemas extras ( não relativos a CNH ou multas) Se escolhermos 71, temos a certeza de que pelo menos 1 dessas está com problemas de CNH ou multa Ao escolhermos 72, podemos ter três situações : -> pelo menos 2 pessoas com problemas com CNH ( neste caso é o que a questão exige) -> pelo menos 1 pessoa com problema de CNH e outra com problema de multa ( não é o que a questão exige) ou ainda ->pelo menos 2 pessoas com problemas com multa( neste caso é o que a questão exige) Além dos 70 que são as pessoas com problemas diferentes de CNH e multa Como a situação do meio “invalida” a primeira e a última, devemos ter mais uma pessoa que com certeza esta será com problema de CNH ou multa, totalizando “pelo menos 2 com problemas de CNH ou 2 com problemas de multas” Totalizando -> 73 pessoas

Questão: 822900

     Ano: 2017

Banca: IESES

Órgão: CRMV - SC

Prova:    IESES - 2017 - CRMV - SC - Advogado

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Deve-se ter conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais e direitos e garantias individuais. Assim, tem-se que os itens I, II e III são corretos, pois dizem respeito aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no art. 3º, da CR/88. De outra lado, o item IV está incorreto, uma vez que está contrário ao diposto no art. 5º, inciso VII, da CR/88, de que “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Portanto, correta a alternativa “C”.

Questão: 380172

     Ano: 2011

Banca: FUNCEFET

Órgão: Prefeitura de Nilópolis - RJ

Prova:    FUNCEFET - 2011 - Prefeitura de Nilópolis - RJ - Técnico de Informática | FUNCEFET - 2011 - Prefeitura de Nilópolis - RJ - Auxiliar de Educação Infantil |

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Deve ser feito: (1 * 2³) + (0 * 2²) + (0 * 2¹) + (1 * 2º) 8 + 0 + 0 + 1 = 9 Só para lembrar que todo número elevado a 0 é igual a 1

Questão: 554948

     Ano: 2015

Banca: IESES

Órgão: TRE-MA

Prova:    IESES - 2015 - TRE-MA - Técnico Judiciário - Administrativo |

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Determina o Código Eleitoral: Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias* após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966) § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV – (Revogado pela Lei nº 14.690, de 2023) V – obter passaporte ou carteira de identidade; VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Questão: 1981999

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Maringá - PR

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - Prefeitura de Maringá - PR - Contador |

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Determina a Lei das Eleições: “Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”.