Questão: 1248609

     Ano: 2019

Banca: FEPESE

Órgão: CELESC

Prova:    FEPESE - 2019 - CELESC - Contador

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Decreto Federal nº 3.048/99 Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais: § 26. A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, é de onze por cento no caso das empresas em geral e de vinte por cento quando se tratar de entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais. Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de: II – vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;

Questão: 525699

     Ano: 2014

Banca: IESES

Órgão: IFC-SC

Prova:    IESES - 2014 - IFC-SC - Assistente em Administração

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Decreto de nº 95.247, de 17 de novembro de 1987 Art. 9° O Vale-Transporte será custeado: I – pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

Questão: 22430

     Ano: 2009

Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal

Prova:    ESAF - 2009 - Receita Federal - Analista Tributário da Receita Federal - Prova 2

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Decreto 3048/99. Art. 12. Consideram-se: I – empresa – a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; Art. 225. A empresa é também obrigada a: I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;

Questão: 336625

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-RO

Prova:    CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito

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Decreto 3048. Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data: I – do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou II – em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

Questão: 981413

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PE

Prova:    CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

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Decreto 3048. Art. 212, § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.