Questão: 2134181

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGU

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Advogado da União |

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Correta a alternativa “D”, pois é constitucional cumulação da inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos. Segue jurisprudência neste sentido: “A inelegibilidade tem as suas causas previstas nos §§ 4º a 9º do art. 14 da Carta Magna de 1988, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos ou, acaso eleito, de os exercer, e não se confunde com a suspensão ou perda dos direitos políticos, cujas hipóteses são previstas no art. 15 da Constituição da República, e que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Por essa razão, não há inconstitucionalidade na cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos.” [STF – ADC 29, ADC 30 e ADI 4.578 – Rel.: Min. Luiz Fux – D.J.: 16.02.2012]

Questão: 47859

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-MA

Prova:    CESPE - 2009 - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

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Correta a afirmação de que a cobrança de multa deve levar em conta a condição econômica do eleitor, de forma que o pagamento pode ser dispensado aos comprovadamente pobres. Assim está disposto na Resolução TSE 23.659/2021: “Art. 127. A fixação da multa observará a variação entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora. (…) § 3º A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas”.

Questão: 705542

     Ano: 2012

Banca: ESAF

Órgão: MPOG

Prova:    ESAF - 2012 - MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - Previdência

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Corresponde ao art 115 da Lei 8213/91, com pequenas alterações: Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: I – contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social; II – pagamento de benefício além do devido; III – Imposto de Renda retido na fonte; IV – pensão de alimentos decretada em sentença judicial; V – mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.

Questão: 298789

     Ano: 2012

Banca: TRT 2R (SP)

Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

Prova:    TRT 2R (SP) - 2012 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho

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Convenção n.º 138 da OIT. Art. 2º, §1º: Artigo 2° 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos. Letra C incorreta. Art. 3º, 1. Artigo 3º 1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem. Letra B incoreta e D correta. Convenção 182 da OIT. Artigo 2º Para os efeitos desta Convenção, o termo criança aplicar-se-á a toda pessoa menor de 18 anos.

Questão: 112790

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-MA

Prova:    CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área Administrativa

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Convém destacar jurisprudência no sentido da alternativa “E”, que é a correta no presente caso: “[…] Os arts. 12, parágrafo único, da Lei nº 6.055/74; 102, III, alíneas a, b e c, da CF e 281 do CE, bem como o entendimento pacífico deste Tribunal, estabelecem que não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por TRE, sendo erro grosseiro a sua interposição, o que torna inaplicável o princípio da fungibilidade. […].” (Ac. de 26.9.2006 no ARO nº 1.226, rel. Min. Cesar Asfor Rocha; no mesmo sentido o Ac. de 26.6.2008 no AAG nº 7.688, rel. Min. Joaquim Barbosa; o Ac. de 23.6.2005 no AAG nº 5.741, rel. Min. Caputo Bastos e o Ac. de 24.10.2006 no ARO nº 1.271, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)