Questão: 13643

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: TRE-PI

Prova:    FCC - 2009 - TRE-PI - Técnico Judiciário - Área Administrativa

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Código Eleitoral. Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

Questão: 1683949

     Ano: 2020

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Câmara de Arcos - MG

Prova:    Instituto Consulplan - 2020 - Câmara de Arcos - MG - Advogado da Mesa Diretora

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Código Eleitoral: Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

Questão: 855348

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-TO

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária

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Código Eleitoral: Art. 35. Compete aos Juízes: II – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais Oportuno lembrar também que com o advento da CF/88 o TSE não possui mais competência penal originária.

Questão: 574351

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-SE

Prova:    FCC - 2015 - TRE-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa

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Código Eleitoral: Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I – especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. II – ordinário: a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. Constituição Federal: Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

Questão: 2248935

     Ano: 2005

Banca: ND

Órgão: TRE-ES

Prova:    ND - 2005 - TRE-ES - Analista Judiciário – Área Administrativa |

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Código Eleitoral; Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. Ac.-TSE, de 1º.12.2015, no RHC nº 12861 e, de 3.9.2013, no RHC nº 154711: para a configuração do crime previsto neste artigo, é necessário o descumprimento de ordem judicial direta e individualizada. Ac.-TSE, de 18.10.2011, no HC nº 130882: o tipo penal deste artigo aperfeiçoa-se apenas na sua forma dolosa. Ac.-TSE, de 6.11.2007, no HC nº 579: impossibilidade de imputação do crime de desobediência a candidatos caso a determinação judicial de observância às regras de propaganda eleitoral tenha sido dirigida exclusivamente a partidos e a coligações.