Questão: 451896

     Ano: 2013

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRE-MG

Prova:    CONSULPLAN - 2013 - TRE-MG - Analista Judiciário - Área Judiciária

Em outubro de 2014, o eleitorado brasileiro voltará às urnas para escolher representantes, a saber: Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais. Os futuros candidatos deverão registrar suas candidaturas oportunamente. Só assim, seus nomes serão submetidos à vontade popular. Os candidatos ao cargo de Deputado Federal devem formular o pedido de registro de candidatura junto ao(à)

451896 B

Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65 Art. 89. Serão registrados: I – no TSEs os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República; II – nos TREs os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual; III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

Questão: 1149540

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal

Prova:    FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Inspetor de Polícia Legislativa |

De acordo com o Código Eleitoral, os candidatos a Senador, Vice-Governador e Deputado Estadual serão registrados

1149540 D

Código Eleitoral – Art. 89. Serão registrados: I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República; II – nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual; III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

Questão: 221149

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TRE-PR

Prova:    FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa

Obedecerá ao princípio da representação proporcional a eleição para

221149 A

Código Eleitoral – 4.737-1965 Parte Quarta Das Eleições Título I Do Sistema Eleitoral Art. 82 – O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto. Art. 83 – Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Alterado pela L-006.534-1978) Art. 84 – A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei. Art.85 – A eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais far-se-á, simultâneamente, em todo o País. Art. 86 – Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.

Questão: 5786

     Ano: 2007

Banca: FCC

Órgão: TRE-PB

Prova:    FCC - 2007 - TRE-PB - Técnico Judiciário - Área Administrativa

A respeito dos lugares de votação,

5786 D

Código Eleitoral – Art. 135, § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

Questão: 552610

     Ano: 2015

Banca: AOCP

Órgão: TRE-AC

Prova:    AOCP - 2015 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária |

A expedição de diploma aos eleitos para cargos municipais compete

552610 E

CÓDIGO ELEITORAL Art. 40. Compete à Junta Eleitoral: IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.