Questão: 1143855

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São Roque - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Câmara de São Roque - SP - Procurador Jurídico

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CÓDIGO ELEITORAL Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena – reclusão até três anos.

Questão: 575755

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-AP

Prova:    FCC - 2015 - TRE-AP - Analista Judiciário - Administrativa

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CÓDIGO ELEITORAL Art. 305. Intervir autoridade estranha à Mesa Receptora, salvo o Juiz Eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa

Questão: 553989

     Ano: 2015

Banca: AOCP

Órgão: TRE-AC

Prova:    AOCP - 2015 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Admistrativa

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Código Eleitoral Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo

Questão: 583996

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-PB

Prova:    FCC - 2015 - TRE-PB - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

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Código Eleitoral Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

Questão: 553988

     Ano: 2015

Banca: AOCP

Órgão: TRE-AC

Prova:    AOCP - 2015 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Admistrativa

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Código Eleitoral Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: I – os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral; (LETRA C) II – Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; (LETRA D) III – Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras; (LETRA B) IV – Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.(LETRA A)