Questão: 574458

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-SE

Prova:    FCC - 2015 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária

Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral. O recurso foi regularmente processado e, afinal, o Juiz Eleitoral reformou a decisão. Dessa decisão,

574458 A

Código Eleitoral Art. 267 § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.

Questão: 5783

     Ano: 2007

Banca: FCC

Órgão: TRE-PB

Prova:    FCC - 2007 - TRE-PB - Técnico Judiciário - Área Administrativa

A respeito da polícia dos trabalhos eleitorais, é correto afirmar que

5783 C

Código Eleitoral Art. 139. Ao Presidente da Mesa Receptora e ao Juiz Eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

Questão: 574362

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-SE

Prova:    FCC - 2015 - TRE-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa

O partido Delta vai formular o pedido de registro de seus candidatos a Deputado Federal. Tais requerimentos devem ser endereçados

574362 E

Código Eleitoral Art. 89. Serão registrados: I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República; II – nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual; III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

Questão: 574417

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-SE

Prova:    FCC - 2015 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Administrativa

Tício abandonou o serviço eleitoral sem justa causa. A conduta de Tício

574417 D

Código Eleitoral Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa: Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Questão: 426443

     Ano: 2014

Banca: IESES

Órgão: TJ-MS

Prova:    IESES - 2014 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Segundo o Código de Processo Penal, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou representação, se não exercer dentro do prazo de:

426443 B

Código de Processo Penal. “Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”