Questão: 1157022

     Ano: 2020

Banca: MPT

Órgão: MPT

Prova:    MPT - 2020 - MPT - Procurador do Trabalho |

Assinale a alternativa INCORRETA :

1157022 B

CLT. Art. 6º Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. LC 150. Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o. § 2º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. 5198-05 – Profissional do sexo Descrição Sumária: Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão. (fonte: mtecbo.gov.br)

Questão: 2330391

     Ano: 2023

Banca: Quadrix

Órgão: CRQ 4ª Região-SP

Prova:    Quadrix - 2023 - CRQ 4ª Região-SP - Profissionais de Serviços Técnico/Técnico Contábil - Contabilidade |

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto n.º 9.580/2018), julgue o item. Em todos os casos, a remuneração da hora extra será 100% superior à da hora normal, exceto nos domingos e feriados, em que a alíquota é dobrada.

2330391 A

CLT. Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1 A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Questão: 1999190

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Virgílio celebrou acordo individual com seu empregador para o estabelecimento de banco de horas. Consta em referido acordo que as horas extras não pagas serão compensadas em até 9 meses. De acordo com o que prevê a legislação trabalhista, este acordo é

1999190 C

CLT. Art. 59. §2º: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.

Questão: 1037374

     Ano: 2019

Banca: FCC

Órgão: SANASA Campinas

Prova:    FCC - 2019 - SANASA Campinas - Analista Administrativo - Serviços Jurídicos |

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a cláusula compromissória de arbitragem para contratos individuais de trabalho

1037374 E

CLT. Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a 2 vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307/96. (Incluído pela Lei nº 13.467/2017) Ao ensejo, vale lembrar outro preceito especial que rege os empregados ditos “hipersuficientes”: ▷ CLT. Art. 444. Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a 2 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Questão: 1962816

     Ano: 2022

Banca: FUMARC

Órgão: TRT - 13ª Região (PB)

Prova:    FUMARC - 2022 - TRT - 3ª Região (MG) - Residência Jurídica |

Em relação ao aviso prévio, é INCORRETO afirmar:

1962816 D

CLT. Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.