Questão: 2375123

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ITAIPU BINACIONAL

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - ITAIPU BINACIONAL - Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Advogado |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

CLT. Art. 138 – Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

Questão: 2377338

     Ano: 2024

Banca: FucapSul

Órgão: Prefeitura de Gravatal - SC

Prova:    FucapSul - 2024 - Prefeitura de Gravatal - SC - Procurador |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

CLT. Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Questão: 2285610

     Ano: 2023

Banca: Quadrix

Órgão: CRM-TO

Prova:    Quadrix - 2023 - CRM-TO - Advogado |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

CLT. Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Questão: 584199

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

Prova:    FCC - 2015 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

[cred-form form="questoes-usuario" ]

CLT. Art. 400 – Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária

Questão: 1999368

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

CLT. Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.