Questão: 1169459

     Ano: 2019

Banca: FURB

Órgão: FURB - SC

Prova:    FURB - 2019 - FURB - SC - Advogado |

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CLT, Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Questão: 968732

     Ano: 2019

Banca: FCC

Órgão: AFAP

Prova:    FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado |

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CLT, Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Questão: 889583

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: TRT - 6ª Região (PE)

Prova:    FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa |

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CLT, Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Questão: 2104835

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: PGE-AM

Prova:    FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |

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CLT, Art. 10-A. O SÓCIO RETIRANTE responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Questão: 2104041

     Ano: 2023

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Braga - RS

Prova:    FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Braga - RS - Procurador Jurídico |

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CLT, Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.